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Fonte · Tribunal (oficial)

Andamento processual da Petição 11.228/DF (incidente 6623549) — STF

Supremo Tribunal Federalpublicada em 09/09/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Consulta direta da equipe ao andamento público da Pet 11.228 (número único 0073862-12.2023.1.00.0000), classe criminal, marcada como SEGREDO DE JUSTIÇA. Requerente L.S.J., com advogados inscritos na OAB/BA; requeridos F.D.C.C. e M.E.G.D.; Polícia Federal como autoridade policial. Protocolada em 19/04/2023 às 19h27, autuada e distribuída por prevenção da Pet 10.829 ao ministro Alexandre de Moraes em 20/04/2023, com conclusão ao relator na mesma data. O andamento não registra nenhum movimento entre 20/04/2023 e 21/08/2026 — exatamente 1.219 dias. Em 21/08/2026 constam decisão sob segredo de justiça, vista à PGR, disponibilização dos autos à autoridade policial e intimação eletrônica do procurador-geral; em 24 e 25/08/2026, expedição de ofício e de carta de intimação postal.

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09/09/2026
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orquestrador (consulta direta ao andamento processual do STF)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoCorreção factual a uma imprecisão da reportagem que originou esta apuração. A matéria descreve Leandro de Jesus, em legenda de foto, como deputado federal. O registro oficial da Assembleia Legislativa da Bahia confirma que ele é deputado ESTADUAL, pelo PL, com mandato 2023-2027, eleito em 2022 com 39.206 votos — sendo, em 2026, apenas candidato a deputado federal. Toda a cobertura regional baiana o trata corretamente como estadual, e suas iniciais e a inscrição dos advogados na OAB da Bahia são compatíveis com o requerente que consta do processo. A correção não enfraquece a crítica de competência levantada pela própria reportagem — ao contrário, a reforça: deputado estadual não detém foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal.
  • DDocumental diretoVerificação direta da equipe no andamento processual público do Supremo Tribunal Federal confirma a espinha factual da reportagem que revelou o caso. A Petição 11.228/DF (incidente 6623549, número único 0073862-12.2023.1.00.0000) existe, é de classe criminal e corre sob SEGREDO DE JUSTIÇA. Foi protocolada em 19/04/2023 às 19h27, autuada em 20/04/2023 e, na mesma data, distribuída por prevenção da Pet 10.829 ao ministro Alexandre de Moraes, com conclusão imediata ao relator. As partes constam por iniciais, por força do sigilo: requerente L.S.J., com três advogados inscritos na OAB da Bahia; requeridos F.D.C.C. e M.E.G.D. — compatíveis com Flávio Dino de Castro e Costa e Marco Edson Gonçalves Dias, ambos 'sem representação nos autos' —, e a Polícia Federal como autoridade policial. O andamento não registra nenhum movimento entre a conclusão ao relator, em 20/04/2023, e 21/08/2026: exatamente 1.219 dias. Nessa data constam, todos no mesmo dia, decisão sob segredo de justiça, vista à PGR, disponibilização dos autos à autoridade policial e intimação eletrônica do procurador-geral; em 24 e 25/08/2026, a expedição de ofício e de carta de intimação postal.
  • IInferênciaA proximidade temporal é fato verificado; o nexo causal, não. A série Vaza Toga 5 foi publicada em 18/08/2026, sustentando que o CPF de Flávio Dino havia sido extraído da Pet 11.228 — então sigilosa e parada — e submetido a uma varredura funcional em tribunais de todo o país. A decisão que encerrou aquela petição é de 21/08/2026, três dias depois, e o andamento processual confirma que o processo estivera 1.219 dias sem movimento. O corpus registra as duas leituras possíveis sem arbitrar entre elas: a da reportagem, de que a decisão é resposta à exposição pública; e a hipótese concorrente, igualmente compatível com os fatos, de que a exposição pública de um processo paralisado por mais de três anos tenha simplesmente destravado seu julgamento — fenômeno que não exige conluio para ser explicado. Nenhuma fonte localizada demonstra o nexo, e não há manifestação do gabinete do relator sobre a coincidência de datas. Registro adicional, para afastar leitura equivocada de cronologia: o arquivamento de 21/08/2026 é ANTERIOR em dezenove dias à decisão de Flávio Dino que reintegrou Andrei Rodrigues à Polícia Federal, de 09/09/2026 — e nenhuma fonte estabelece qualquer relação entre os dois atos.
  • IInferênciaLimite de verificação que o corpus registra expressamente. O teor do despacho de 21/08/2026 na Pet 11.228 NÃO é público: o andamento do STF marca o movimento como 'Decisão (segredo de justiça)', com a observação de que 'o conteúdo só pode ser visualizado pelas partes e por seus advogados'. Portanto, as citações literais atribuídas ao despacho pela reportagem que revelou o caso — a expressão 'patente ausência de justa causa', o enquadramento no art. 340 do Código Penal, o prazo de quinze dias para a oitiva, a invocação do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura — não podem ser conferidas por terceiros sem acesso aos autos. O que a consulta pública corrobora INDIRETAMENTE é a estrutura da decisão: há, na mesma data, vista à PGR, disponibilização dos autos à autoridade policial e expedição de carta de intimação postal, movimentos compatíveis com o que a reportagem descreve. Veículos que replicaram a notícia no mesmo dia citam os mesmos trechos curtos, sem indicar fonte independente — o que não eleva a verificação. As críticas jurídicas ao despacho, por sua vez, são análise editorial do veículo, não fato apurado.
  • DDocumental diretoAchado central deste registro, obtido por verificação direta da equipe em três andamentos processuais públicos do STF e mais amplo do que o apontado pela reportagem que originou a apuração. Três notícias-crime sobre os mesmos fatos de 8 de janeiro de 2023 foram distribuídas ao mesmo relator, por prevenção da primeira delas, e tiveram tratamento radicalmente diverso. A Pet 10.829, do deputado federal Nikolas Ferreira contra Flávio Dino, foi protocolada em 11/01/2023 e arquivada em 12/01/2023 — UM DIA depois, no mesmo dia da conclusão ao relator —, em processo PÚBLICO, com dispositivo publicado no Diário de Justiça Eletrônico. A Pet 11.227, do Partido Novo contra o general Gonçalves Dias, foi protocolada em 20/04/2023 e arquivada em 15/08/2023 — 117 DIAS —, também em processo PÚBLICO e com vista prévia à PGR. A Pet 11.228, do deputado estadual Leandro de Jesus contra ambos, foi protocolada em 19/04/2023 e decidida em 21/08/2026 — 1.219 DIAS —, em processo sob SEGREDO DE JUSTIÇA e com decisão não publicada. Ressalva editorial que o corpus faz questão de registrar: como a petição de Nikolas Ferreira também tinha Flávio Dino como requerido e foi arquivada em um dia sem qualquer consequência ao denunciante, o contraste NÃO sustenta, por si, a leitura de que o objetivo fosse proteger o requerido. O que os registros mostram é disparidade de tratamento processual — de prazo e de publicidade — entre peças de mesmo objeto e mesmo relator.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.