Fonte · Diário Oficial
Credenciamento GSA nº 001/2023 de São Bernardo do Campo — PKL One e a duplicidade de cadastro nacional
Acesso
Edição nº 2.409, página 14, de 431 páginas, com extração integral conferida — a expressão aparece uma única vez em toda a edição. Termo assinado em 14/12/2023, vigência de sessenta meses, objeto de concessão de empréstimo pessoal e cartão de crédito com desconto em folha, chamamento SB 114563/2023. O julgamento de habilitação, publicado na edição nº 2.408 de 08/12/2023, página 11, traz uma anomalia: duas razões sociais distintas — 'PKL ONE PARTICIPACOES S.A.' e 'NEO CRÉDITO LTDA' — aparecem deferidas sob o mesmo cadastro nacional de pessoa jurídica. Ressalva de precisão registrada pela própria apuração: o sufixo do número de processo NÃO amarra as duas empresas entre si, pois é compartilhado com um terceiro credenciado sem relação com o grupo. Também credenciado no município o Banco Master, por chamamento de 2012, com assinatura em 27/04/2023 e sessenta meses.
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- 10/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoÉ o credenciamento municipal paulista de maior alcance temporal localizado: assinado em 14/12/2023, com sessenta meses de vigência, o que o projeta até dezembro de 2028, e sem nenhum ato que o tenha interrompido. A extração integral da edição do diário municipal confirma que a expressão aparece uma única vez em suas 431 páginas. O Banco Master também consta credenciado no mesmo município, por chamamento anterior, com termo assinado em abril de 2023 e igual prazo.
- IInferênciaAnomalia documental que merece verificação antes de qualquer leitura. No julgamento de habilitação publicado em 08/12/2023, duas razões sociais distintas figuram deferidas sob o mesmo cadastro nacional de pessoa jurídica, e ambas têm termo publicado na mesma data, com objeto e vigência idênticos. Como o cadastro nacional identifica uma única pessoa jurídica, a hipótese mais econômica é erro material em uma das linhas do diário. A apuração retificou expressamente uma leitura anterior que parecia reforçar o vínculo: o sufixo do número de processo não amarra as duas empresas entre si, pois é compartilhado com um terceiro credenciado alheio ao grupo. Fica registrado como achado a confirmar em fonte cadastral, e não como arranjo estabelecido.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.