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Documento · Contrato

Credenciamento de São Bernardo do Campo, vigente até 2028 — e o cadastro nacional repetido

15/12/2023Edital de Credenciamento GSA nº 001/2023, chamamento SB 114563/2023; Notícias do Município nº 2.409, p. 14, e nº 2.408, p. 11Documento oficialemissor: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo (SP)abrir original ↗

Resumo

O credenciamento municipal paulista de maior alcance temporal localizado: assinado em 14/12/2023, com sessenta meses de vigência, o que o projeta até dezembro de 2028, e sem nenhum ato que o tenha interrompido. A extração integral da edição confirma que a expressão aparece uma única vez em suas 431 páginas. O julgamento de habilitação, publicado uma semana antes, traz uma anomalia que merece verificação: duas razões sociais distintas figuram deferidas sob o mesmo cadastro nacional de pessoa jurídica. Como um cadastro identifica uma única pessoa jurídica, ou há erro material em uma das linhas do diário, ou um dos registros foi lançado com número incorreto. A apuração retificou expressamente uma leitura anterior: o sufixo do número de processo não vincula as duas empresas entre si, pois é compartilhado com um terceiro credenciado alheio ao grupo. Registre-se que o Banco Master também está credenciado no município, por chamamento anterior.

CREDENCIADO: PKL ONE PARTICIPACOES S.A. — ASSINATURA: 14/12/2023 — VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoÉ o credenciamento municipal paulista de maior alcance temporal localizado: assinado em 14/12/2023, com sessenta meses de vigência, o que o projeta até dezembro de 2028, e sem nenhum ato que o tenha interrompido. A extração integral da edição do diário municipal confirma que a expressão aparece uma única vez em suas 431 páginas. O Banco Master também consta credenciado no mesmo município, por chamamento anterior, com termo assinado em abril de 2023 e igual prazo.
  • IInferênciaAnomalia documental que merece verificação antes de qualquer leitura. No julgamento de habilitação publicado em 08/12/2023, duas razões sociais distintas figuram deferidas sob o mesmo cadastro nacional de pessoa jurídica, e ambas têm termo publicado na mesma data, com objeto e vigência idênticos. Como o cadastro nacional identifica uma única pessoa jurídica, a hipótese mais econômica é erro material em uma das linhas do diário. A apuração retificou expressamente uma leitura anterior que parecia reforçar o vínculo: o sufixo do número de processo não amarra as duas empresas entre si, pois é compartilhado com um terceiro credenciado alheio ao grupo. Fica registrado como achado a confirmar em fonte cadastral, e não como arranjo estabelecido.

Onde este documento é usado

Eventos

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Atos públicos

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Nenhuma.

Obtido por meio de1