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Fonte · Governo (oficial)

Lista Exaustiva de instituições elegíveis para investimentos de RPPS — atualizada em 06/05/2024

Ministério da Previdência Socialpublicada em 06/05/2024capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Documento oficial baixado e lido. Nesta versão, o Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) NÃO consta em nenhuma seção. Consta apenas a Master S.A. Corretora (CNPJ 33.886.862), entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, tendo 'Banco Master S.A.' na coluna de conglomerado. A seção de instituições elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV traz somente o Banco C6.

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Verificada em
04/09/2026
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoO Comitê de Investimentos de Congonhas autorizou, em 07/05/2024, a compra de letras financeiras sob o critério expresso de que se optasse por instituições no mínimo S3 e 'presentes na lista exaustiva da Secretaria de Previdência'. Vinte dias depois, em 27/05/2024, comprou R$ 14 milhões em letras do Banco Master — que não constava daquela lista e só passaria a constar em 11/04/2025. A compra violou, portanto, a condição que o próprio colegiado havia fixado.
  • DDocumental diretoVerificação primária: na Lista Exaustiva do Ministério da Previdência atualizada em 06/05/2024, o Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) não consta em nenhuma seção. Aparece apenas a Master S.A. Corretora, entre as instituições elegíveis para administrar e gerir fundos, tendo 'Banco Master S.A.' na coluna de conglomerado — o que não habilitava o banco a emitir. A seção de instituições elegíveis apenas para emitir ativos do art. 7º, IV traz somente o Banco C6.
  • DDocumental diretoO Banco Master S/A (CNPJ 33.923.798) só passou a constar da Lista Exaustiva do Ministério da Previdência como instituição elegível para emissão de ativos do art. 7º, IV em 11/04/2025. A relação oficial de versões publicada pelo próprio ministério não registra nenhuma atualização entre 06/05/2024 e 11/04/2025 — a lista ficou congelada por onze meses. Capturas datadas de arquivo confirmam que, em 04/04/2025, o documento vigente ainda era o de 06/05/2024, sem o banco. Durante todo o período em que os dezoito regimes próprios compraram R$ 1,876 bilhão em suas letras financeiras, portanto, o Banco Master não constava da lista como emissor elegível. A previsão que o próprio banco fizera ao comitê do Amapá, de que passaria a constar 'provavelmente em julho' de 2024, não se realizou. Na atualização de 18/11/2025 — mesmo dia da liquidação extrajudicial — o banco e a corretora foram removidos.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas