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Fachin retira Moraes da relatoria do inquérito das fake news
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Registra a decisão de 09/09/2026 pela qual o presidente do Supremo revoga a designação de Alexandre de Moraes como relator do Inquérito 4.781, instaurado pela Portaria nº 69, de 14 de março de 2019, e assume pessoalmente a condução do feito. Indica como fundamento o art. 43 do regimento interno do tribunal e o entendimento fixado pelo Plenário no julgamento da ADPF 572. Consigna que a revogação produz efeitos 'exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação', e que 'as ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso'. Situa a medida no contexto do embate entre Moraes e André Mendonça em torno das investigações do Banco Master, no qual Moraes havia incluído Mendonça no inquérito.
Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.
Verificação
- Verificada em
- 10/09/2026
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- orquestrador (leitura de duas coberturas independentes da decisão)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoA cadeia que desemboca na retirada da relatoria começa dentro do caso Master, e o acervo a acompanhou passo a passo. Em 1º de setembro André Mendonça, relator do caso, levantou o sigilo de peças da investigação; o material da Polícia Federal trazia mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, além de encontros e negociações envolvendo o banco. Em resposta, Moraes encaminhou a Fachin relatórios apontando possíveis irregularidades na atuação de Mendonça nos processos do Master e do INSS, e pediu em 03/09 a abertura de apuração contra ele por abuso de autoridade, improbidade e crime de responsabilidade — valendo-se, para alcançá-lo, do próprio Inquérito 4.781. Em 04/09 Fachin separou esse pedido do inquérito das fake news e o avocou para si, dando à Procuradoria-Geral da República cinco dias úteis para se manifestar. Em 09/09 retirou de Moraes a relatoria do inquérito. A sequência é factual e está documentada; a decisão, porém, declara fundamento institucional, e não disciplinar, de modo que atribuir-lhe caráter de sanção seria ir além do que o texto autoriza.
- CCorroboradoO presidente do Supremo revogou em 09/09/2026 a designação de Alexandre de Moraes como relator do Inquérito 4.781, aberto por portaria em 14 de março de 2019, e assumiu pessoalmente a condução do feito. Invocou o art. 43 do regimento interno do tribunal e o entendimento fixado pelo Plenário na ADPF 572 — o julgamento em que a própria corte validou o inquérito e lhe estabeleceu limites —, declarando que a medida decorre da 'necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional'. A revogação foi delimitada no tempo: vale apenas a partir da data da decisão, preservando os atos regularmente praticados, e as ações penais conexas com denúncia já recebida seguem o rito em curso.
- IInferênciaObservado o conjunto, o Inquérito 4.781 foi progressivamente retirado das mãos de quem o presidia, nas duas etapas em que serviu de via para alcançar o relator do caso Master: primeiro Fachin destacou dele o pedido de apuração contra Mendonça e o avocou, em 04/09; depois revogou a própria designação do relator, em 09/09. O acervo já registrara que a peça usada por Moraes contra Mendonça naquele inquérito era um relatório de inteligência da Dicor, sem assinatura, que a própria Polícia Federal classificou como desprovido de valor probatório. A leitura é de coerência de trajetória, não de motivação declarada: a decisão invoca segurança jurídica e delimitação institucional, e não avalia a idoneidade daquela peça.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.