Pessoa · Empresário
Roberto Coutinho Schumann
Ex-diretor financeiro da Cortel; condenado pela CVM por prática não equitativa na negociação de cotas do CARE11
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Diretor financeiro da Cortel Holding S.A. (concessionária de cemitérios de São Paulo) à época em que a empresa comprou, entre março e maio de 2022, cotas do fundo imobiliário Brazilian Graveyard and Death Care Services (CARE11) — do qual a própria Cortel viria a ser participada em 20% pelo mesmo fundo. A CVM (PAS 19957.013886/2022-02, voto de 25/11/2025) condenou-o a R$ 2.127.992,80 por prática não equitativa: negociou cotas do CARE11 em nome próprio (ganho de R$ 471.904,93) e em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganho de R$ 265.717,32, ela absolvida por falta de prova de que soubesse das ordens), aproveitando-se do conhecimento prévio, por seu cargo, dos preços-alvo e do momento das compras institucionais da Cortel. Foi absolvido da acusação de manipulação de preços — a relatora reconheceu "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito", mas resolveu a dúvida a seu favor — e da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta da companheira, mesmo se ardil, foi tido como acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). Determinada comunicação ao MPF-RS.
Por que está no Novelo?
É o operador central do episódio em que a Cortel — concessionária ligada a Fabiano Zettel e ao Banco Master pela cadeia CARE11 — comprou cotas do próprio fundo que a participa, com o diretor financeiro lucrando pessoalmente com informação privilegiada sobre as ordens da companhia.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública dele fora dos autos do PAS foi localizada.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Desfecho da comunicação à MPF-RS (por que Rio Grande do Sul, não São Paulo, não esclarecido no documento) não apurado.
- Relação, se houver, entre ele e o "mercado da morte" mais amplo do grupo Vorcaro (VHR Empreendimentos, cemitério de Sabará) não estabelecida — o vínculo documentado é só via Cortel/CARE11.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas3
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoBrazilian Graveyard and Death Care Services FIInegociou cotas do CARE11 com informação privilegiada (condenado pela CVM)mar/2022
- DDocumental diretoCortel SPdiretor financeiro à época das operações com CARE11 (2022)mar/2022
- DDocumental diretoMarcio Coutinho Schumannirmãos
Relações por categoria3
Financeiro / comercial 1
Brazilian Graveyard and Death Care Services FII· negociou cotas do CARE11 com informação privilegiada (condenado pela CVM)DDocumental diretoVerificadodesde mar/2022
Por que estes nós estão conectados?
Entre março e maio de 2022, negociou cotas do CARE11 em nome próprio e em nome de sua companheira, aproveitando-se, segundo a CVM, do conhecimento prévio dos preços-alvo e do momento das compras institucionais da Cortel — condenado por prática não equitativa (PAS 19957.013886/2022-02).
Fontes
- CVM — PAS 19957.013886/2022-02: relatório e voto da Diretora Marina Copola (Cortel e irmãos Schumann)Comissão de Valores Mobiliários · 25/11/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Profissional 1
Cortel SP· diretor financeiro à época das operações com CARE11 (2022)DDocumental diretoVerificadodesde mar/2022
Por que estes nós estão conectados?
Roberto Coutinho Schumann era diretor financeiro da Cortel Holding S.A. quando a empresa comprou cotas do CARE11 entre março e maio de 2022 — operação pela qual foi condenado pela CVM por prática não equitativa, aproveitando informação privilegiada sobre as ordens da própria companhia.
Fontes
- CVM — PAS 19957.013886/2022-02: relatório e voto da Diretora Marina Copola (Cortel e irmãos Schumann)Comissão de Valores Mobiliários · 25/11/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Pessoal / social 1
Marcio Coutinho Schumann· irmãosDDocumental diretoVerificado
Por que estes nós estão conectados?
Roberto e Marcio Coutinho Schumann são irmãos, ambos condenados pela CVM por prática não equitativa na negociação de cotas do CARE11 (PAS 19957.013886/2022-02).
Fontes
- CVM — PAS 19957.013886/2022-02: relatório e voto da Diretora Marina Copola (Cortel e irmãos Schumann)Comissão de Valores Mobiliários · 25/11/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Voto no PAS CVM 19957.013886/2022-02 — compras de cotas do CARE11 pela Cortel (25/11/2025)Registro regulatório · 25/11/2025 · oficial
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- CVM — PAS 19957.013886/2022-02: relatório e voto da Diretora Marina Copola (Cortel e irmãos Schumann)Comissão de Valores Mobiliários · 25/11/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 19/09/2026
- Atualizado
- 19/09/2026
- Revisão
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- Revisor
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