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Pessoa · Empresário

Marcio Coutinho Schumann

Irmão de Roberto Coutinho Schumann; condenado pela CVM por prática não equitativa na negociação de cotas do CARE11

2 conexões0 eventos1 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Irmão de Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel. A CVM (PAS 19957.013886/2022-02, voto de 25/11/2025) condenou-o a R$ 54.048,02 por prática não equitativa — reproduziu, em escala menor, a estratégia do irmão: negociou cotas do CARE11 entre fevereiro e maio de 2022 (ganho de R$ 18.734,57), com posições que coincidiam em data e sentido com as ordens institucionais da Cortel, sem que houvesse prova direta de como recebeu a informação privilegiada — a condenação se apoiou em indícios múltiplos e convergentes: era a primeira vez que negociava cotas de fundo imobiliário, começou a comprar cerca de um mês antes de a Cortel operar e liquidou a posição no mesmo dia da máxima do ativo, coincidindo com o fim da atuação relevante da Cortel.

Por que está no Novelo?

Reproduziu, em menor escala, o esquema de negociação com informação privilegiada do irmão, no mesmo episódio em que a Cortel — ligada a Fabiano Zettel e ao Banco Master via CARE11 — comprava cotas do próprio fundo que a participa.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública dele fora dos autos do PAS foi localizada.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Não apurado como teve acesso à informação privilegiada — a CVM não exige prova direta do meio de transmissão, bastando indícios convergentes.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas2

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

Relações por categoria2

Financeiro / comercial 1

Brazilian Graveyard and Death Care Services FII· negociou cotas do CARE11 em paralelo às ordens da Cortel (condenado pela CVM)DDocumental diretoVerificadodesde fev/2022
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 85%

Por que estes nós estão conectados?

Entre fevereiro e maio de 2022, negociou cotas do CARE11 em padrão coincidente, em data e sentido, com as ordens institucionais da Cortel — condenado por prática não equitativa (PAS 19957.013886/2022-02), com base em indícios convergentes, sem prova direta do meio de transmissão da informação.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Pessoal / social 1

Roberto Coutinho Schumann· irmãosDDocumental diretoVerificado
Pessoal / socialFamiliarconfiança 95%

Por que estes nós estão conectados?

Roberto e Marcio Coutinho Schumann são irmãos, ambos condenados pela CVM por prática não equitativa na negociação de cotas do CARE11 (PAS 19957.013886/2022-02).

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022, em nome próprio e, no caso de Roberto, também em nome de sua companheira, Priscila Oliveira Gomes (ganhos individuais de R$ 471.904,93, R$ 265.717,32 e R$ 18.734,57, respectivamente, multados em 2,5 vezes). Absolveu Priscila Gomes de toda imputação, por falta de prova de que soubesse ou autorizasse as ordens feitas em seu nome — os registros mostram só que a conta dela era acessada dos mesmos dispositivos de Roberto. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços — não por ausência de indícios (a relatora reconhece "sinais que permitem cogitar a consumação do ilícito" por Roberto), mas por dúvida razoável resolvida a favor dos acusados, e por a Cortel ter contratado parecer jurídico externo antes de aprovar a estratégia e acompanhado a execução com reportes periódicos ao conselho. Absolveu Roberto da acusação de operação fraudulenta (o uso da conta de Priscila, mesmo se ardil, seria só acessório à prática não equitativa já punida, não fraude autônoma). O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.

    documentofonte

Fontes1

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
19/09/2026
Atualizado
19/09/2026
Revisão
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