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Documento · Registro regulatório

Voto no PAS CVM 19957.013886/2022-02 — compras de cotas do CARE11 pela Cortel (25/11/2025)

25/11/2025PAS CVM 19957.013886/2022-02Documento oficialemissor: Comissão de Valores Mobiliários

Resumo

Voto da Diretora Relatora Marina Copola, acompanhado pelo presidente em exercício: condena Roberto e Marcio Schumann por prática não equitativa (multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02, equivalentes a duas vezes e meia os ganhos atualizados obtidos com informação sobre as compras da Cortel até maio de 2022); absolve a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços, reconhecendo que o conselho de administração acompanhou a operação e que as compras miravam posição abaixo do valor patrimonial da cota; absolve Roberto da acusação de operação fraudulenta; determina comunicação ao MPF.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoEm 25/11/2025, no PAS 19957.013886/2022-02, a CVM condenou Roberto Coutinho Schumann, então diretor financeiro da Cortel, e seu irmão Marcio Coutinho Schumann a multas de R$ 2.127.992,80 e R$ 54.048,02 por prática não equitativa — negociação de cotas do CARE11 com conhecimento das compras que a própria Cortel fazia no fundo entre março e maio de 2022. Absolveu a Cortel e Roberto Schumann da acusação de manipulação de preços e Roberto da de operação fraudulenta. O voto registra que o conselho de administração da Cortel acompanhou a operação, citando e-mail do conselheiro identificado como V.C.N. que pedia regras para a negociação de cotas por administradores, e que a Cortel mirava 25% das cotas do fundo a preço médio abaixo de R$ 5, contra valor patrimonial de R$ 8,17.

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