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Fonte · Imprensa

Leandro de Jesus se pronuncia após Moraes determinar depoimento na PF

BNewspublicada em 09/09/2026capturada em 09/09/2026Imprensa

Acesso

Pronunciamento do deputado estadual em vídeo nas redes sociais: 'Alexandre de Moraes coloca a Polícia Federal atrás de mim, para me ouvir e me investigar. Já fiz uma apuração inicial e de fato saiu a determinação do Moraes. Ainda não sei as motivações e vou me aprofundar sobre o que está acontecendo'; e 'para mim não é surpresa estar na mira do Moraes. Mas quero deixar um recado para os meus apoiadores: não vou recuar'.

Fonte secundária: sustenta, no máximo, evidências corroboradas (C) ou alegações (A), salvo quando reproduz documento primário lido pela equipe.

Verificação

Verificada em
09/09/2026
Por
orquestrador (consulta direta ao andamento processual do STF)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • IInferênciaResultado negativo documentado em duas dimensões. Primeira, o silêncio institucional: não foi localizada manifestação do gabinete de Alexandre de Moraes, da Secretaria de Comunicação do STF, de Flávio Dino, do general Marco Edson Gonçalves Dias, da Procuradoria-Geral da República ou da Polícia Federal sobre o arquivamento da Pet 11.228 e a determinação de ouvir o denunciante. A própria reportagem de 18/08 registra ter procurado o STF, o CNJ, o gabinete do relator e Dino, sem resposta. Segunda, o padrão de replicação: o fato foi noticiado, na mesma data de 09/09/2026, pela CartaCapital e por diversos veículos da imprensa baiana — mas nenhum deles credita a origem da revelação, cita o número do processo, menciona o intervalo de 1.219 dias ou reproduz o nexo com a série que expôs o caso. Ou seja: o fato bruto foi corroborado por terceiros; a moldura interpretativa permanece exclusiva do veículo que a formulou. Não foi localizada cobertura do episódio em Metrópoles, O Globo, CNN Brasil, Gazeta do Povo, Migalhas, Conjur, JOTA, Poder360 ou G1. Não há, tampouco, registro de que a oitiva do deputado tenha efetivamente ocorrido: o prazo de quinze dias venceria por volta de 05/09/2026, a carta de intimação foi expedida em 25/08, e em 09/09 ele declarava publicamente ainda não conhecer as motivações da decisão.

Documentos

Nenhum.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.