Fonte · Ministério Público (oficial)
Manifestação da PGR favorável às medidas cautelares da 6ª fase (e-Doc 26, PET 15.978)
Acesso
Parecer de 32 páginas (ASSCRIM/PGR n. 666736/2026), assinado em 05/05/2026, no qual o PGR opina favoravelmente às medidas cautelares pedidas pela PF na representação que fundamentaria a decisão da 6ª fase (13/05/2026). É essencialmente uma síntese organizada da representação da PF (e-Doc 2, já minerada nos lotes 196-198), com poucos fatos genuinamente novos, mas confirma de forma independente — por seleção e reafirmação do PGR, não mera transcrição — vários pontos: data do episódio de ameaça contra Luís Felipe Woyceichoski (04/06/2024, resolvendo divergência já registrada no acervo); detalhe da técnica de lavagem via "nota fiscal" com sugestão de uso de CPF de terceiro; consultas ilegais de Marilson desde 2021 incluindo os nomes Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto, além de Daniel Vorcaro; e cronologia mais rica da cooptação de Anderson Wander (desde agosto de 2023).
Documento obtido pelo próprio Rafael via certificado digital, parte do download completo da PET 15.978 (378 peças) — mesma política de divulgação já aplicada aos demais documentos desta petição.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 11/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura integral, 32 páginas)
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoAuditoria de sistema (IPJ nº 1813573/2026) mostra que, entre 7 e 13 de dezembro de 2021 — quando ainda estava na ativa, quase um ano antes de se aposentar (2022) —, Marilson Roseno da Silva, usando seu login institucional "marilson.mrs", realizou diversas consultas no sistema ePol da Polícia Federal com os termos "André Beraldo Vorcaro", "Daniel Vorcaro", "Daniel Bueno Vorcaro" e "Banco Máxima" (nome do banco, antes de rebatizado Banco Master, que Daniel Vorcaro viria a controlar). Os acessos têm registro preciso de data, horário, IP de origem e usuário, e ocorreram em horário incomum — por exemplo, às 21h35min e depois de 23h em 07/12/2021 —, fora do expediente normal da corporação.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.