Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho nº 426/26-GCAZ — conversão em Tomada de Contas Extraordinária (Fundo de Previdência de Imbituva)
Acesso
- URL original
- https://www.tce.pr.gov.br
Despacho no Processo nº 451436/25 do TCE-PR que converte em Tomada de Contas Extraordinária a Representação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva, por aplicação de cerca de R$ 4 milhões em Letra Financeira do Banco Master em desacordo com a política de investimentos, resolução do CMN e princípios de prudência do RPPS. Nomeia como responsáveis pelo dano ao erário o presidente do fundo Claudinei Galvão da Silva, o gestor de recursos Amilton Tiago de Souza, o presidente do comitê de investimentos Emerson José Pedroso, a integrante do comitê Maiara Hass, e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda, citada para apresentar defesa em 15 dias. Registra que, em 19/08/2025, o Comitê de Investimentos deliberou por unanimidade manter a aplicação mesmo após alerta do TCE, e que houve erro de lançamento no CADPREV registrando 'Genial Investimentos' (a corretora) como emissora, em vez do Banco Master — corrigido posteriormente.
Peça anexa à representação da PF na PET 15.556 (e-Doc 268), obtida pela equipe em 11/09/2026 via certificado digital do editor, após o levantamento de sigilo da PET 15.556 (lote 168).
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- Verificada em
- 11/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 19/08/2025, o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência de Imbituva deliberou, por unanimidade, manter a aplicação em Letra Financeira do Banco Master, mesmo após o TCE-PR ter apontado a irregularidade e determinado assembleia para deliberar sobre manutenção ou desinvestimento — decisão tomada cerca de três meses antes da liquidação extrajudicial do banco.
- DDocumental diretoO TCE-PR converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os dirigentes do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Crédito e Mercado · assessorava o fundo e foi citada como corresponsável pelo dano ao erário · Fundo de Previdência Municipal de Imbituva DDocumental direto