Documento · Relatório oficial
Despacho nº 426/26-GCAZ (TCE-PR) — Tomada de Contas Extraordinária, Fundo de Previdência de Imbituva
06/04/2026TCE-PR, Processo nº 451436/25, Despacho nº 426/26-GCAZDocumento oficialemissor: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Resumo
Despacho do Conselheiro Augustinho Zucchi, relator, convertendo Representação em Tomada de Contas Extraordinária contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva (PR), por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master. Cita como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os gestores do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Na folha nº 16 da Instrução nº 138/21-CAGE (Peça nº 75) foram apontados os seguintes agentes públicos e particulares como responsáveis pela perpetração da ilegalidade: (i) Sr. Claudinei Galvão da Silva; (ii) Sr. Amilton Tiago de Souza; (iii) Sr. Emerson José Pedroso; (iv) Sra. Maiara Hass e (v) Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Evidências que este documento sustenta2
- DDocumental diretoEm 19/08/2025, o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência de Imbituva deliberou, por unanimidade, manter a aplicação em Letra Financeira do Banco Master, mesmo após o TCE-PR ter apontado a irregularidade e determinado assembleia para deliberar sobre manutenção ou desinvestimento — decisão tomada cerca de três meses antes da liquidação extrajudicial do banco.
- DDocumental diretoO TCE-PR converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os dirigentes do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Crédito e Mercado · assessorava o fundo e foi citada como corresponsável pelo dano ao erário · Fundo de Previdência Municipal de Imbituva
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Despacho nº 426/26-GCAZ — conversão em Tomada de Contas Extraordinária (Fundo de Previdência de Imbituva)Tribunal de Contas do Estado do Paraná — Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi · 06/04/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗