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Documento · Relatório oficial

Despacho nº 426/26-GCAZ (TCE-PR) — Tomada de Contas Extraordinária, Fundo de Previdência de Imbituva

06/04/2026TCE-PR, Processo nº 451436/25, Despacho nº 426/26-GCAZDocumento oficialemissor: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Resumo

Despacho do Conselheiro Augustinho Zucchi, relator, convertendo Representação em Tomada de Contas Extraordinária contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva (PR), por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master. Cita como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os gestores do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.

Na folha nº 16 da Instrução nº 138/21-CAGE (Peça nº 75) foram apontados os seguintes agentes públicos e particulares como responsáveis pela perpetração da ilegalidade: (i) Sr. Claudinei Galvão da Silva; (ii) Sr. Amilton Tiago de Souza; (iii) Sr. Emerson José Pedroso; (iv) Sra. Maiara Hass e (v) Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.

Evidências que este documento sustenta2

  • DDocumental diretoEm 19/08/2025, o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência de Imbituva deliberou, por unanimidade, manter a aplicação em Letra Financeira do Banco Master, mesmo após o TCE-PR ter apontado a irregularidade e determinado assembleia para deliberar sobre manutenção ou desinvestimento — decisão tomada cerca de três meses antes da liquidação extrajudicial do banco.
  • DDocumental diretoO TCE-PR converteu, em 06/04/2026, representação contra o Fundo de Previdência Municipal de Imbituva em Tomada de Contas Extraordinária, por dano ao erário de aproximadamente R$ 4 milhões decorrente de aplicação em Letra Financeira do Banco Master, citando como responsáveis solidários, com base no art. 8º-A da Lei 9.717/98, os dirigentes do fundo e a consultoria Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

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