Fonte · Tribunal (oficial)
Ofícios GMAM 08 e 10, GMCZ 14 e 005/MGM — três ministros pedem acesso à mídia do celular de Vorcaro
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Quatro ofícios do mesmo dia, juntados à Pet 16.704, pedindo que a cópia de segurança dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro (Termo de Apreensão nº 4473731/2025, iPhone 17 Pro) seja compartilhada com todos os gabinetes antes do julgamento de 15/09. Moraes (Ofício GMAM 08/2026) pede a mídia e a indexação Cellebrite/IPED para verificar "eventual seletividade e direcionamento" na IPJ-A nº 3298613/2026. Zanin (Ofício 14/2026-GMCZ) argumenta que o lacre da cópia (nº B0003311945, intocada desde que a PF a entregou ao gabinete de Mendonça em 08/03/2026) não impede a partilha, pois a cadeia de custódia protege o original, não a cópia, e que os advogados de Vorcaro já têm acesso integral ao mesmo material — identificando o aparelho como "01 aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO", IMEI A 358829560150138 (IPJ-A nº 3298613/2026, Laudo nº 4281/2025-SETEC/SR/PF/SP). Gilmar Mendes (Ofício 005/MGM) adere aos fundamentos de Zanin, falando em "acesso assimétrico" que compromete a "paridade entre os integrantes da Corte". Moraes retorna no Ofício GMAM 10/2026 citando a resposta de Mendonça (que confirmara o lacre intocado) para reiterar o pedido. NOVO (13/09/2026, lido via OCR): no Ofício GMAM 09/2026, Moraes contesta diretamente a afirmação de Mendonça de que os sigilos ligados à PET 15.556 já teriam sido levantados e disponibilizados a todos os gabinetes — "Não é o que consta dos autos" — anexando prints que mostram a PET 15.556, a PET 15.976 e a RCL 88.121, entre outras, ainda com peças sigilosas inacessíveis. Acusa Mendonça de "levantamento seletivo e direcionado do sigilo... na proteção ostensiva de determinado grupo político", comparando a conduta ao "direcionamento de acordos de colaboração premiada", e fala em supressão ao colegiado do conhecimento de "18 PETs e de 180 documentos".
Peças obtidas via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael). O Ofício 13/2026-GMCZ, anterior ao 14, não pôde ser lido (PDF sem texto extraível). ATUALIZAÇÃO (13/09/2026): o Ofício GMAM 09/2026 (datado 11/09/2026, juntado 13/09/2026), antes marcado como ilegível, foi lido via OCR — ver detalhe em ev-moraes-acusa-mendonca-de-levantamento-seletivo-de-sigilo. ATUALIZAÇÃO (13/09/2026, texto integral do Ofício GMAM 10/2026 lido): Moraes cita o próprio ofício em que Mendonça justificou o lacre (Ofício nº 33/2026-CNQ/CGRC/DICOR/PF, de 08/03/2026, no qual a PF alega ter entregue a cópia "de forma voluntária e espontânea") e reitera, invocando o argumento já usado por Zanin no Ofício 14/2026-GMCZ (lacre protege o original, não a cópia): "não cabe ao Ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento."
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
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- 13/09/2026
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Evidências
- DDocumental diretoA cópia de segurança dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro (iPhone 17 Pro, Termo de Apreensão nº 4473731/2025, Laudo nº 4281/2026-SETEC/SR/PF/SP) foi entregue pela Polícia Federal ao gabinete de André Mendonça em 08/03/2026, lacrada (lacre nº B0003311945), e permanecia lacrada e intocada em 11/09/2026. Moraes, Zanin e Gilmar Mendes pediram, em ofícios separados do mesmo dia, que a mídia e sua indexação (Cellebrite/IPED) fossem compartilhadas com todos os gabinetes antes do julgamento de 15/09, argumentando que a defesa de Vorcaro já tem acesso ao mesmo material e que o lacre protege a cadeia de custódia do original, não da cópia.
- AAlegaçãoNo Ofício GMAM nº 09/2026 (datado 11/09/2026), Alexandre de Moraes contesta diretamente a afirmação de André Mendonça de que os sigilos ligados à Pet 15.556 já teriam sido levantados e disponibilizados a todos os gabinetes: "Não é o que consta dos autos" — anexando prints que mostram a Pet 15.556, a Pet 15.976 e a Rcl 88.121, entre outras, ainda com peças sigilosas inacessíveis a ele. Acusa Mendonça de promover "levantamento seletivo e direcionado do sigilo... na proteção ostensiva de determinado grupo político", equiparando a conduta ao "direcionamento de acordos de colaboração premiada" já alegado no Ofício GMAM 07/2026, e fala em supressão ao colegiado do conhecimento de "18 PETs e de 180 documentos".
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.