Fonte · Tribunal (oficial)
Arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida contra o ministro André Mendonça
Acesso
Peça protocolada por dependência aos autos da STP nº 976 e da Pet 16.704/DF (baixada na íntegra por Rafael, autenticado por certificado digital, em 14/09/2026). Benjamim Botelho de Almeida — investigado na Operação Compliance Zero — apresenta arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça para a relatoria da Pet. 15.198/DF, da Rcl. 88.121/DF e do INQ 5026/DF, com dois fundamentos centrais: (i) o reconhecimento público do ministro, em nota de 02/09/2026, de encontro privado com Daniel Vorcaro sem advogados presentes, sobre a STP 976 — que discute créditos de precatórios do FIDC MEG, parte do ecossistema de fundos ligados a Vorcaro e administrado pela Trustee DTVM, alvo de busca e apreensão na própria Compliance Zero; e (ii) o reconhecimento do próprio ministro, em sessão de julgamento de 16/06/2026, de ter recebido, por advogado de Vorcaro, proposta de "delação premiada seletiva" — o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013 (vedação a que o relator participe de tratativas de colaboração premiada). Alega ainda amizade próxima entre o ministro e o advogado Ciro Rocha Soares (fotos de passeios para comprar roupas na mesma alfaiataria) e questiona se o advogado que tratou da delação seletiva era outro que não José Luís de Oliveira Lima. Por fim, sustenta que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre os advogados de defesa (Roberto Podval e Sérgio Leonardo) e seus clientes, citando um "ministro revisor" divergente e um "ministro decano" que teria comparado a prática a "regimes totalitários" — nenhum dos dois nominalmente identificado no trecho lido.
Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão de Rafael, certificado digital). O acervo não localizou, até a data de publicação, cobertura de imprensa desta arguição específica de suspeição — trata-se de leitura direta do documento primário, não de reprodução de reportagem. As alegações sobre a amizade com Ciro Rocha Soares e sobre o voto na prisão preventiva do pai de Vorcaro são a versão do peticionante, um investigado com interesse direto no afastamento do relator; tratadas como alegação (classe A), não fato verificado, exceto os dois fundamentos centrais (encontro de 02/09 e delação seletiva de 16/06), já corroborados por cobertura de imprensa independente.
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- 14/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm 14/09/2026, Benjamim Botelho de Almeida apresentou arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça, por dependência à STP 976 e à Pet 16.704/DF, alegando (i) encontro privado entre Mendonça e Daniel Vorcaro sobre a STP 976 — litígio do FIDC MEG, do ecossistema de fundos de Vorcaro, administrado pela Trustee DTVM (alvo da Compliance Zero) — e (ii) recebimento, pelo ministro, de proposta de "delação premiada seletiva" por advogado de Vorcaro em sessão de 16/06/2026, o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013. A peça alega ainda amizade próxima entre Mendonça e o advogado Ciro Rocha Soares, e que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre advogados de defesa e seus clientes.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
- Benjamim Botelho de Almeida · arguição de suspeição (14/09/2026) · André Mendonça AAlegação
- MEG — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados · administrado pela Trustee DTVM · Trustee DTVM DDocumental direto