Organização · Fundo
MEG — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
Também: MEG FIDC
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O que significam D, C, A e I?
- DDocumental direto
- Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
- CCorroborado
- Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
- AAlegação
- Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
- IInferência
- Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.
Detalhe em metodologia.
Resumo
Fundo de investimento em direitos creditórios (precatórios), parte interessada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976 do STF, que discute créditos de precatórios de interesse do Banco Master. Segundo arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida, integra o ecossistema de fundos ligados a Daniel Vorcaro e foi administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, alvo de busca e apreensão na Operação Compliance Zero.
Por que está no Novelo?
É o fundo cujo litígio (STP 976) foi o assunto declarado do encontro privado, em março de 2025, entre o ministro André Mendonça e Daniel Vorcaro — usado como fundamento central de arguição de suspeição contra o ministro.
Posição do citado
Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.
- Posição não localizada
Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.
Lacunas ainda não esclarecidas
O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.
- Estrutura societária e cotistas do fundo não verificados em registro oficial pela equipe; a ligação com Vorcaro vem da caracterização feita pelo peticionante da arguição de suspeição, não de documento societário primário.
Linha do tempo0
Nenhum evento datado no corpus.
Mais bem documentadas1
As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.
- DDocumental diretoTrustee DTVMadministrado pela Trustee DTVM
Relações por categoria1
Financeiro / comercial 1
Trustee DTVM· administrado pela Trustee DTVMDDocumental diretoNão verificado
Por que estes nós estão conectados?
Segundo arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida, o FIDC MEG — parte interessada na STP 976 — foi administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, alvo de busca e apreensão na Operação Compliance Zero.
Fontes
- Arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida contra o ministro André MendonçaSupremo Tribunal Federal · 14/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Força da evidência
DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).- DDocumental diretoEm 14/09/2026, Benjamim Botelho de Almeida apresentou arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça, por dependência à STP 976 e à Pet 16.704/DF, alegando (i) encontro privado entre Mendonça e Daniel Vorcaro sobre a STP 976 — litígio do FIDC MEG, do ecossistema de fundos de Vorcaro, administrado pela Trustee DTVM (alvo da Compliance Zero) — e (ii) recebimento, pelo ministro, de proposta de "delação premiada seletiva" por advogado de Vorcaro em sessão de 16/06/2026, o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013. A peça alega ainda amizade próxima entre Mendonça e o advogado Ciro Rocha Soares, e que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre advogados de defesa e seus clientes.
Posição dos envolvidos
Posição não localizada no corpus até a última atualização.
Negócios e transações0
Nenhuma transação documentada no corpus.
Documentos1
- Arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida contra o ministro André MendonçaPeça judicial · 14/09/2026
Evidências1
Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.
- DDocumental direto
Em 14/09/2026, Benjamim Botelho de Almeida apresentou arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça, por dependência à STP 976 e à Pet 16.704/DF, alegando (i) encontro privado entre Mendonça e Daniel Vorcaro sobre a STP 976 — litígio do FIDC MEG, do ecossistema de fundos de Vorcaro, administrado pela Trustee DTVM (alvo da Compliance Zero) — e (ii) recebimento, pelo ministro, de proposta de "delação premiada seletiva" por advogado de Vorcaro em sessão de 16/06/2026, o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013. A peça alega ainda amizade próxima entre Mendonça e o advogado Ciro Rocha Soares, e que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre advogados de defesa e seus clientes.
Atribuída a: Benjamim Botelho de Almeida, em arguição de suspeição protocolada no STF
Fontes1
1 fonte(s) primária(s) oficial(is).
- Arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida contra o ministro André MendonçaSupremo Tribunal Federal · 14/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗
Histórico de atualização
- Criado
- 14/09/2026
- Atualizado
- 14/09/2026
- Revisão
- published
- Revisor
- orquestrador
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