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Organização · Fundo

MEG — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados

Também: MEG FIDC

1 conexões0 eventos1 fontes oficiais1 evidências
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O que significam D, C, A e I?
DDocumental direto
Documental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
CCorroborado
Corroborado: confirmado por múltiplas fontes independentes, sem documento primário no corpus.
AAlegação
Alegação: declaração atribuída a terceiro. Não equivale a fato comprovado.
IInferência
Inferência: interpretação analítica a partir de fatos conhecidos. Não é prova.

Detalhe em metodologia.

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Resumo

Fundo de investimento em direitos creditórios (precatórios), parte interessada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976 do STF, que discute créditos de precatórios de interesse do Banco Master. Segundo arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida, integra o ecossistema de fundos ligados a Daniel Vorcaro e foi administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, alvo de busca e apreensão na Operação Compliance Zero.

Por que está no Novelo?

É o fundo cujo litígio (STP 976) foi o assunto declarado do encontro privado, em março de 2025, entre o ministro André Mendonça e Daniel Vorcaro — usado como fundamento central de arguição de suspeição contra o ministro.

Posição do citado

Negativas, esclarecimentos, notas públicas ou versões apresentadas pela pessoa ou organização. Exibidas sempre, mesmo quando enfraquecem uma hipótese.

  • Posição não localizada

    Nenhuma manifestação pública específica localizada no corpus até a data da última atualização.

Lacunas ainda não esclarecidas

O que o corpus não demonstra. Se não sabemos, dizemos que não sabemos.

  • Estrutura societária e cotistas do fundo não verificados em registro oficial pela equipe; a ligação com Vorcaro vem da caracterização feita pelo peticionante da arguição de suspeição, não de documento societário primário.

Linha do tempo0

Nenhum evento datado no corpus.

Mais bem documentadas1

As doze relações com a evidência mais forte. Todas aparecem completas, agrupadas por categoria, na seção seguinte.

  • DDocumental diretoTrustee DTVMadministrado pela Trustee DTVM

Relações por categoria1

Financeiro / comercial 1

Trustee DTVM· administrado pela Trustee DTVMDDocumental diretoNão verificado
Financeiro / comercialFinanceiroconfiança 70%

Por que estes nós estão conectados?

Segundo arguição de suspeição de Benjamim Botelho de Almeida, o FIDC MEG — parte interessada na STP 976 — foi administrado pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, alvo de busca e apreensão na Operação Compliance Zero.

Fontes

Força da evidência

DDocumental diretoDocumental direto: consta de documento primário verificável (decisão, relatório oficial, contrato, registro).
  • DDocumental diretoEm 14/09/2026, Benjamim Botelho de Almeida apresentou arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça, por dependência à STP 976 e à Pet 16.704/DF, alegando (i) encontro privado entre Mendonça e Daniel Vorcaro sobre a STP 976 — litígio do FIDC MEG, do ecossistema de fundos de Vorcaro, administrado pela Trustee DTVM (alvo da Compliance Zero) — e (ii) recebimento, pelo ministro, de proposta de "delação premiada seletiva" por advogado de Vorcaro em sessão de 16/06/2026, o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013. A peça alega ainda amizade próxima entre Mendonça e o advogado Ciro Rocha Soares, e que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre advogados de defesa e seus clientes.

Posição dos envolvidos

Posição não localizada no corpus até a última atualização.

Negócios e transações0

Nenhuma transação documentada no corpus.

Documentos1

Evidências1

Cada evidência sustenta uma proposição concreta, com classificação própria.

  • DDocumental direto

    Em 14/09/2026, Benjamim Botelho de Almeida apresentou arguição de suspeição contra o ministro André Mendonça, por dependência à STP 976 e à Pet 16.704/DF, alegando (i) encontro privado entre Mendonça e Daniel Vorcaro sobre a STP 976 — litígio do FIDC MEG, do ecossistema de fundos de Vorcaro, administrado pela Trustee DTVM (alvo da Compliance Zero) — e (ii) recebimento, pelo ministro, de proposta de "delação premiada seletiva" por advogado de Vorcaro em sessão de 16/06/2026, o que a peça argumenta violar o art. 4º, §§6º-7º, da Lei 12.850/2013. A peça alega ainda amizade próxima entre Mendonça e o advogado Ciro Rocha Soares, e que o voto do ministro pela prisão preventiva do pai de Vorcaro se apoiou em relatórios policiais com conteúdo de comunicações entre advogados de defesa e seus clientes.

    Atribuída a: Benjamim Botelho de Almeida, em arguição de suspeição protocolada no STF

    documentofonte

Fontes1

1 fonte(s) primária(s) oficial(is).

Histórico de atualização

Criado
14/09/2026
Atualizado
14/09/2026
Revisão
published
Revisor
orquestrador

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