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Fonte · Governo (oficial)

Lei estadual nº 0915, de 18/08/2005 — texto consolidado publicado pela Amapá Previdência

Amapá Previdência (Amprev)publicada em 18/08/2005capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Lei que organiza o regime próprio de previdência do Estado do Amapá, em texto consolidado de 43 páginas publicado pela própria autarquia e lido integralmente pela equipe. O art. 98 define a natureza jurídica da Amprev e o art. 101, §2º, fixa a forma de escolha da Diretoria Executiva.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
04/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA Amprev não é autarquia: o art. 98 da Lei estadual nº 0915/2005, no texto consolidado publicado pela própria entidade, a define como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo. O expediente do Diário Oficial do Amapá de 11/02/2026 confirma o enquadramento, listando a Amprev sob a rubrica 'Serviço Social Autônomo' e não entre as autarquias estaduais.
  • DDocumental diretoPela Lei estadual nº 0915/2005, art. 101, §2º, os membros da Diretoria Executiva da Amprev são nomeados livremente pelo governador do Estado, exigida apenas formação superior em área jurídica, econômica, contábil ou administrativa. Não há lista tríplice, sabatina, mandato fixo nem aprovação de conselho — de modo que nenhum parlamentar tem atribuição legal no processo.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas