Fonte · Legislativo (oficial)
Medida Provisória nº 1.106/2022 — tramitação e emendas (Congresso Nacional)
Congresso Nacionalpublicada em 2022capturada em 03/09/2026Fonte oficial
Acesso
Registro oficial da tramitação da MP 1.106/2022, convertida na Lei 14.431/2022. Recebeu 66 emendas; relator no Plenário foi Davi Alcolumbre, com parecer de 07/07/2022; a conversão em lei ocorreu em 03/08/2022, com sanção e veto parcial. A Emenda nº 30, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), foi apresentada em 22/03/2022 e propunha que as taxas de juros de todas as modalidades de consignado não excedessem 300% da taxa média do CDI — dispositivo restritivo, que não foi incorporado ao texto final.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoCorreção relevante, em favor do investigado, sobre ponto amplamente mal reportado. A Emenda nº 30 à Medida Provisória 1.106/2022 é de autoria do senador Jaques Wagner e foi apresentada em 22/03/2022 — mas seu conteúdo NÃO ampliava a margem consignável: propunha que as taxas de juros de todas as modalidades de consignado não excedessem 300% da taxa média do CDI. É dispositivo restritivo, e não expansivo. Além disso, a emenda NÃO foi incorporada ao texto final da lei. A MP recebeu 66 emendas, teve relatoria de Davi Alcolumbre no Plenário e foi convertida na Lei 14.431/2022 em 03/08/2022, com sanção e veto parcial. Manchetes que afirmam que Wagner 'defendeu emenda que beneficiaria o Master' — empregadas por veículos de posições editoriais opostas — são imprecisas quanto ao conteúdo do dispositivo que ele assinou.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.