Documento · Peça judicial
Decisão na Pet 13.428/DF — busca e apreensão contra Cezinha de Madureira (Min. Flávio Dino, 05/09/2026)
Resumo
Decisão de 27 páginas que acolhe em parte representação da PF: defere busca e apreensão contra o deputado Cezinha de Madureira e a sociedade de advocacia de sua esposa, Valéria Rodrigues Linhares, com autorização para apreender dinheiro acima de R$ 10 mil e bens de luxo; avoca os procedimentos sobre os R$ 510 mil apreendidos em Congonhas (25/08/2026); indefere a busca no gabinete parlamentar por falta de "fundadas razões". Registra a delimitação da própria PF de que não são objeto da apuração condutas de ministros de tribunais superiores, que aparecem "exclusivamente como destinatários cogitados da influência anunciada", e que os crimes investigados (arts. 357 e 332 do Código Penal) são formais — irrelevantes a existência real da influência e qualquer adesão do agente público cogitado.
Evidências que este documento sustenta5
- DDocumental diretoA representação da PF transcrita na decisão da Pet 13.428 impõe "delimitação negativa e expressa do objeto": não são objeto da apuração condutas de ministros do STF, do STJ, do TSE ou de quaisquer outros magistrados; "não há, nos elementos reunidos, notícia de solicitação, de aceitação ou de recebimento de vantagem indevida por integrante do Poder Judiciário, tampouco de prolação de ato jurisdicional em desconformidade com o direito"; os magistrados citados nos diálogos "comparecem nestes autos exclusivamente como destinatários cogitados da influência anunciada pelos investigados [...] e jamais como suspeitos". A PF explica que os crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência são formais: consumam-se com a solicitação ou o recebimento de vantagem "a pretexto de influir", sendo irrelevantes "a existência real da influência anunciada", seu efetivo exercício e "qualquer adesão do agente público cogitado — que pode inclusive jamais tomar conhecimento da negociação levada a efeito em seu nome". Nenhuma diligência foi pedida contra gabinete judicial.
- DDocumental diretoNa decisão de 05/09/2026 na Pet 13.428/DF (cumprida em 14/09), o Min. Flávio Dino transcreve a representação da PF segundo a qual a perícia do celular de Mariângela Fialek, apreendido em 12/12/2025 na Operação Transparência, revela "atuação articulada e continuada de três pessoas com papéis complementares": Fialek, que "capta e formaliza as causas e elabora os memoriais"; Valéria Rodrigues Linhares, advogada e esposa do deputado, que "redige, revisa e assina os instrumentos de honorários e de cessão de crédito"; e o deputado Cezinha de Madureira, "a quem cabe o suposto contato pessoal e direto com Ministros de Tribunais Superiores". A decisão defere busca e apreensão contra o deputado e a sociedade de advocacia de Valéria, avoca ao STF os procedimentos sobre os R$ 510 mil apreendidos em Congonhas em 25/08/2026 e indefere a busca no gabinete parlamentar, por não reunir as "fundadas razões" exigidas pelo Código de Processo Penal.
- DDocumental diretoSegundo a representação da PF transcrita na Pet 13.428, a relação entre o deputado Cezinha de Madureira e Mariângela Fialek "não é meramente funcional": o deputado e sua esposa viajaram juntos a Lisboa e, em 02/07/2025, encontraram-se pessoalmente com Fialek, que escreveu depois "Me deve essa". Em 16/10/2025, ao encaminhar ao deputado notícia de reunião dele com o presidente da República e com o então advogado-geral da União, "tido como futuro indicado a vaga no Supremo Tribunal Federal", Fialek comentou: "Tu vais fazer mais um!" — expressão que, para a PF, "sugere a percepção, pelos envolvidos, de que o representado dispunha de capacidade de influenciar a própria composição da Corte perante a qual atuavam". A conclusão da Informação de Polícia Judiciária 082/2026, citada na decisão, é que Fialek e Valéria "estabeleceram parceria com o fito de obter decisões favoráveis em processos judiciais em trâmite no STF, contando com o auxílio de Cezinha de Madureira".
- DDocumental diretoSegundo a representação da PF transcrita na Pet 13.428, em 16/07/2025 Mariângela Fialek enviou a Valéria Rodrigues Linhares, para análise, dois instrumentos ligados à Reclamação 81.608 (relator Nunes Marques), movida por Denis de Souza Macedo — ex-secretário de Educação de Belford Roxo/RJ preso em fevereiro de 2025 em operação da PF sobre desvios superiores a R$ 112 milhões do FUNDEB e do PNAE: um contrato de cessão de crédito pelo qual Igor Rodrigues Advogados Associados cederia à sociedade de Valéria R$ 1 milhão dos honorários de êxito, e um aditivo prevendo pagamento adicional de R$ 2 milhões "em caso de sucesso, sendo este considerado a concessão da liberdade do contratante, ainda que com a imposição de medidas cautelares". Valéria respondeu "Está razoável / Assino?". Em 05/08/2025, Fialek escreveu ao deputado "Cezinha e tem o do Rio", que a PF associa a esta reclamação.
- DDocumental diretoSegundo a representação da PF transcrita na Pet 13.428: (1) na Reclamação 79.545, da prefeita de Beberibe/CE Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha contra investigação do MP-CE (relator Nunes Marques), foi firmado contrato entre Daniel Menezes Advocacia e a sociedade de Mariângela Fialek com honorários de R$ 500 mil "pagos após o julgamento"; em 18/06/2025, perguntado por Fialek se havia despachado, o deputado Cezinha de Madureira respondeu "Despachei sim / Ontem"; (2) em 12/06/2025, ao receber memoriais da Reclamação 76.831 com a advertência "esse pedir vista", o deputado escreveu que o ministro Kassio Nunes Marques o atenderia por vídeo às 16h ("Ai vou pedi a ele"); (3) em 18/06/2025, Fialek enviou-lhe três memoriais da Reclamação 76.831 nominalmente endereçados aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, subscritos por ela após receber substabelecimento de outro advogado no mesmo dia em que os documentos passaram a ser remetidos ao parlamentar. A PF lê as expressões como compromisso de "formular pedido pessoal e direto ao julgador".
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
- Cezinha de Madureira · alegado tráfico de influência (Nunes Marques não é investigado) · Nunes Marques
- Cezinha de Madureira · cônjuge · Valéria Rodrigues Linhares
- Mariângela Fialek · operadora apontada pela PF (Operação Transparência) · Cezinha de Madureira
Entidades relacionadas
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Pet 13.428/DF — decisão do Min. Flávio Dino que autorizou buscas contra Cezinha de Madureira (05/09/2026)Supremo Tribunal Federal (PDF divulgado pelo Poder360) · 14/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗