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Documento · Decisão judicial

Despacho de Fachin sobre a admissibilidade do procedimento de Moraes contra Mendonça

04/09/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗

Resumo

Segundo despacho de Fachin na Pet 16.704, distinto do de 03/09: abre trilha sequencial e mais restrita, tratando especificamente da admissibilidade da acusação que Moraes apresentou contra Mendonça (oriunda do Inq 4.781/DF) — primeiro vista à PGR (5 dias úteis), depois, sucessivamente, manifestação de Mendonça (mais 5 dias úteis).

À Procuradoria-Geral da República, dê-se vista para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente parecer acerca da admissibilidade e da regularidade do procedimento [...]. Sucessivamente, ao Ministro André Mendonça, faculte-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apresentação de manifestação [...].

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoA Pet 16.704 comporta DUAS trilhas processuais distintas, não uma só: (a) uma trilha comum e simultânea, aberta em 03/09/2026, com prazo de 5 dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues se manifestarem sobre condutas da PF (cumprimento da LOMAN, uso de credenciais institucionais, sigilo revelado a investigado, controle externo da atividade policial); (b) uma trilha sequencial e mais restrita, aberta em 04/09/2026, tratando especificamente da admissibilidade da acusação que Moraes apresentou contra Mendonça — primeiro Gonet (5 dias úteis), depois, sucessivamente, Mendonça (mais 5 dias úteis). Coberturas jornalísticas menos detalhadas tratam os quatro chamados como um bloco único, o que não corresponde à estrutura real dos dois despachos.

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