Fonte · Tribunal (oficial)
Despacho de Fachin sobre admissibilidade da acusação de Moraes contra Mendonça (PDF)
Poder360 (republicação de documento do STF)publicada em 04/09/2026capturada em 06/09/2026Fonte oficial
Acesso
Segundo despacho de Fachin dentro da Pet 16.704, distinto do de 03/09: trata especificamente da admissibilidade do procedimento que Moraes moveu contra Mendonça (oriundo do Inq 4.781/DF), com prazos SEQUENCIAIS — primeiro a PGR (Gonet), depois Mendonça. Trecho literal: 'À Procuradoria-Geral da República, dê-se vista para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente parecer acerca da admissibilidade e da regularidade do procedimento [...]. Sucessivamente, ao Ministro André Mendonça, faculte-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apresentação de manifestação [...].'
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 06/09/2026
- Por
- orquestrador (captura local + leitura integral)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA Pet 16.704 comporta DUAS trilhas processuais distintas, não uma só: (a) uma trilha comum e simultânea, aberta em 03/09/2026, com prazo de 5 dias úteis para Moraes, Mendonça, Gonet e Andrei Rodrigues se manifestarem sobre condutas da PF (cumprimento da LOMAN, uso de credenciais institucionais, sigilo revelado a investigado, controle externo da atividade policial); (b) uma trilha sequencial e mais restrita, aberta em 04/09/2026, tratando especificamente da admissibilidade da acusação que Moraes apresentou contra Mendonça — primeiro Gonet (5 dias úteis), depois, sucessivamente, Mendonça (mais 5 dias úteis). Coberturas jornalísticas menos detalhadas tratam os quatro chamados como um bloco único, o que não corresponde à estrutura real dos dois despachos.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.