Documento · Peça judicial
Manifestação da PGR na Pet 16.662 — nulidade e pedido de extinção
Resumo
Peça que define a posição do Ministério Público e cujo pedido final o acervo registrara de forma imprecisa. A tese é de nulidade por vício de método: o relator teria determinado à polícia a investigação de pessoa com foro por prerrogativa de função sem provocação do Ministério Público nem iniciativa da autoridade policial, em atividade que 'ao juiz não cabe'. Quantifica o foco do relatório: quase 190 das 218 páginas dedicadas ao ministro. Sustenta que 'compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal investigar os seus integrantes' e que o caminho devido seria dirigir-se ao presidente do tribunal para que o Plenário avaliasse previamente. O pedido, porém, não é que o Plenário decida: é que o próprio relator reconheça a nulidade e extinga a petição. A peça foi endereçada ao relator e protocolada antes de ele remeter o feito ao colegiado.
Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição.
Evidências que este documento sustenta2
- AAlegaçãoO procurador-geral da República sustenta a nulidade do relatório da Polícia Federal que embasa a suspeita contra Alexandre de Moraes, ao argumento de que o relator do caso Master teria direcionado a apuração contra o ministro antes de autorização do Plenário. Dois trechos sintetizam a tese: 'Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento de Moraes em ilícitos' e 'Ao juiz, não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais'. A objeção é de método, não de conteúdo: não afirma que o relatório seja falso, e sim que foi produzido por via que reputa inadmissível. PRECISÃO: o pedido final da manifestação não é dirigido ao Plenário, e sim ao relator — 'cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição'. A peça foi protocolada em 01/09, antes de o feito ser remetido ao colegiado. Os dois trechos citados foram conferidos na íntegra e trazem pequenas diferenças de redação em relação ao que se registrara: lê-se 'envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos' e 'Ao juiz não cabe acusar', sem vírgula.
- DDocumental diretoO pedido concreto do Ministério Público não é que o Plenário delibere, e sim que o próprio relator reconheça a nulidade e extinga o feito: 'Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição'. A peça foi endereçada ao relator e protocolada em 01/09, antes de ele remeter o processo ao colegiado. A tese quantifica o foco do relatório policial — 'quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial' dedicadas ao ministro — e sustenta que 'compete ao Plenário do Supremo Tribunal Federal investigar os seus integrantes', de modo que o caminho devido seria dirigir-se antes ao presidente do tribunal.
Onde este documento é usado
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Manifestação da Procuradoria-Geral da República na Pet 16.662 — ASSCRIM nº 1428987/2026Procuradoria-Geral da República · 01/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗