Documento · Decisão judicial
A decisão de Macapá: retenção sim, suspensão dos descontos não
13/08/2026Processo 6060141-11.2026.8.03.0001, decisão de 13/08/2026Documento oficialemissor: 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá (TJAP)abrir original ↗
Resumo
Decisão que sintetiza o impasse em que os entes públicos se encontram. O juízo autoriza o município a reter e provisionar os valores, proíbe as rés de cobrar ou negativar os servidores sob multa de vinte mil reais por servidor — e, ao mesmo tempo, mantém os descontos na folha, negando expressamente a suspensão, à conta da pendência do Tema 1.414 no Superior Tribunal de Justiça. Ou seja: o servidor continua sendo descontado, o dinheiro fica retido, e ninguém pode cobrá-lo por isso. É o desenho que se repete em Campo Grande e que Cairu levou à consignação em pagamento.
Evidências que este documento sustenta1
- CCorroboradoMacapá é o caso municipal de maior volume conhecido e o que melhor expõe o impasse. O convênio de setembro de 2021 nunca foi rescindido administrativamente, e os repasses somaram R$ 37,99 milhões entre 2023 e junho de 2026. Levado à Justiça, o caso produziu decisão que autoriza reter e provisionar os valores e proíbe as rés de cobrar ou negativar servidores sob multa de vinte mil reais por servidor — mas mantém os descontos na folha, negando expressamente a suspensão, à conta da pendência do Tema 1.414 no Superior Tribunal de Justiça. O servidor segue descontado, o dinheiro fica retido e ninguém pode cobrá-lo. Registre-se a assimetria federativa: no mesmo estado, a operadora fora inabilitada pelo Executivo estadual em 2023 por não se enquadrar entre os tipos de consignatárias, e ainda assim operava na folha da capital.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
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Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá sobre os descontos do CredCestaTribunal de Justiça do Amapá · 13/08/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗