Pular para o conteúdo

Fonte · Tribunal (oficial)

Petição de Leonardo Augusto Furtado Palhares pedindo revisão de cautelares — primeira manifestação dele localizada no corpus (e-Doc 390)

Supremo Tribunal Federal — defesa de Leonardo Augusto Furtado Palhares (Moraes Pitombo Advogados)Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Flávia Mortari Lotfi e Barbara Salgueiro de Abreupublicada em 12/08/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Primeira manifestação de Leonardo Augusto Furtado Palhares (ou de advogado seu) localizada no corpus. Pede a revogação, ou abrandamento, das cautelares de proibição de deixar São Paulo e de monitoração eletrônica. Sua versão: foi convidado por sua relação profissional de advocacia com Fabiano Zettel para conduzir o projeto social "Jovens Potentes" em conjunto com Belline Santana — episódio único e isolado, sem qualquer outra ligação com a Operação Compliance Zero; nega ter atuado como "operador" de lavagem para Daniel Vorcaro; afirma ter respondido a todas as perguntas da PF, sem exercer o direito ao silêncio (diferente da maioria dos investigados), e ter entregado documentação complementar; foi reconvocado para nova oitiva em agosto de 2026. Cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação completa do projeto Jovens Potentes. Alega prejuízo à carreira advocatícia e circunstâncias pessoais (pai de cinco filhos, dois bebês; mãe octogenária com doença grave em Minas Gerais) para justificar o pedido de abrandamento.

Resolve o cited_position "no_response" que o verbete dele registrava — até este documento, nenhuma manifestação pública dele ou de advogado seu havia sido localizada.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
11/09/2026
Por
orquestrador (leitura integral)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm petição de 12/08/2026 — a primeira manifestação dele ou de advogado seu localizada no corpus —, Leonardo Augusto Furtado Palhares nega ter atuado como "operador" de Daniel Vorcaro, afirmando que sua única conduta no caso foi celebrar, por indicação de Fabiano Zettel, o contrato do projeto social "Jovens Potentes" com Belline Santana. Afirma ter respondido a todas as perguntas da Polícia Federal, sem exercer o direito ao silêncio, e cita a PET 15.504 como o procedimento com a documentação integral do projeto.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.