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Documento · Peça judicial

Prestação de contas do Estado do Amapá e da Amprev sobre os consignados retidos

22/04/2026Processo nº 6102005-63.2025.8.03.0001, manifestação ID 26706244Documento oficialemissor: Procuradoria-Geral do Estado do Amapá e Amapá Previdênciaabrir original ↗

Resumo

Primeira e única prestação de contas localizada nos autos. Cobre o período de novembro de 2025 a março de 2026 e informa dois montantes: R$ 2.492.222,49 retidos pela Amprev, depositados em conta específica no Banco do Brasil, e R$ 5.441.269,38 retidos pela Secretaria de Estado da Administração. Total de R$ 7.933.491,87. Os autores sustentam que os valores estão integralmente segregados e comprovados por extratos e relatórios anexos.

Saldo total apurado: R$ 2.492.222,49 (...) Montante total já retido: R$ 5.441.269,38

Evidências que este documento sustenta4

  • DDocumental diretoOs autos revelam a existência de caso análogo no Rio de Janeiro, também sobre recursos previdenciários aplicados em letras financeiras do Banco Master: o agravo de instrumento nº 3000060-09.2026.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, relator o desembargador Márcio Quintes Gonçalves, no qual o pedido de efeito suspensivo contra medida cautelar semelhante foi indeferido.
  • DDocumental diretoA 'notificação do desenquadramento' invocada na petição inicial não é ato de órgão externo de controle: é a reação administrativa da própria Amprev ao rebaixamento do rating do banco, que a fez deixar de atender ao critério de baixo risco de crédito. Os autores sustentam nos autos que a autarquia 'instaurou processo administrativo específico, promoveu notificações formais ao Banco Master, exigiu a apresentação de soluções de reenquadramento e iniciou tratativas para substituição ou liquidação dos ativos'. O liquidante contesta o efeito jurídico disso, sustentando que o art. 27 da Resolução CMN 4.963/2021 concede ao gestor do regime próprio até cento e oitenta dias para decidir sobre o desinvestimento e que, no caso, 'não houve ordem de resgate emitida pelo Amprev' antes da liquidação.
  • IInferênciaO número de R$ 63 milhões, anunciado publicamente pelo governador do Amapá em fevereiro de 2026 como valor já recuperado, não tem correspondência nos autos da ação que promove a recuperação. A única prestação de contas do processo, protocolada em abril de 2026 e cobrindo até março daquele ano, soma R$ 7,93 milhões. O corpus não afirma que a declaração pública seja falsa: ela pode referir-se a outra grandeza, como os cupons semestrais que o próprio banco pagou antes da liquidação. Registra-se apenas que, no processo judicial destinado a reter e provisionar esses recursos, o número não aparece.
  • DDocumental diretoA prestação de contas apresentada nos autos pelo Estado do Amapá e pela Amapá Previdência, relativa ao período de novembro de 2025 a março de 2026, informa R$ 2.492.222,49 retidos pela autarquia previdenciária e R$ 5.441.269,38 retidos pela Secretaria de Estado da Administração — total de R$ 7.933.491,87. É o único demonstrativo de valores localizado no processo.

Onde este documento é usado

Atos públicos

Nenhum.

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