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Fonte · Polícia Federal (oficial)

Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV" e anexos de contrainteligência (e-Doc 15, INQ 5.035)

Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR/PF e Coordenação-Geral de ContrainteligênciaDelegada Nathalia Ribeiro Leite Silva; Agente Pedro Baptista de Carlipublicada em 28/01/2026capturada em 11/09/2026Fonte oficial

Acesso

Portaria de 90 páginas que instaura o IPL 2026.0009625-CINQ/CGRC/DICOR/PF, embrião do que se tornaria o Inquérito 5.035 sobre o "Projeto DV" — a campanha paga de Daniel Vorcaro contra o Banco Central, já bastante documentada no acervo a partir da decisão de 10ª fase (PET 16.346, julho de 2026). É peça mais primitiva e granular: inclui a Informação de Polícia Judiciária nº 82854/2026 (prints de reportagens e transcrição de vídeos de denúncia de influenciadores) e a Informação nº 97765/2026 (mapeamento de contrainteligência de dezenas de perfis de redes sociais). O achado mais relevante é que a própria Portaria — não uma testemunha, a peça oficial de abertura do inquérito — descreve o objetivo da campanha como influenciar decisões "tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União". Identifica ainda Leonardo Antônio Lima Dias ("Léo Dias") como segundo intimado no mesmo despacho de Thiago Miranda, um possível sócio majoritário (Flávio Carneiro, 60%) do Grupo Leo Dias ou da Agência MiThi, e a empresa Olivetto Comunicação como contraparte contratual.

Documento obtido pelo próprio Rafael via certificado digital, parte do download completo do INQ 5.035 (83 peças) — nova frente aberta após o despacho de levantamento de sigilo de 10/09/2026 (Petição 16.704). Lido por dois agentes de pesquisa em paralelo, cada um cobrindo um dos dois documentos mais densos do acervo (este e o e-Doc 42), com síntese e verificação final deste orquestrador.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
11/09/2026
Por
orquestrador (síntese de leitura por agente de pesquisa dedicado, com verificação direta dos trechos citados; 90 páginas)
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sim
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • AAlegaçãoSegundo reportagem do G1, colacionada na Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV", "o contrato oferecido ao influenciador tem como partes a Miranda Comunicação, em nome de Thiago Miranda, e a empresa Olivetto Comunicação. Miranda seria responsável por encaminhar ao influenciador, por meio da Olivetto, 'as matérias, links e orientações do tema a ser tratado, com antecedência suficiente para produção e validação'."
  • DDocumental diretoA Portaria de 28/01/2026 que instaura o IPL sobre o "Projeto DV" — peça formal de abertura da investigação, não relato de testemunha — descreve o objetivo da campanha como "auxiliar o empresário [Daniel Vorcaro] a influenciar as decisões em curso, tanto perante o Supremo Tribunal Federal, quanto perante o Tribunal de Contas da União, contribuindo para a obtenção de êxito nos processos em curso nos dois tribunais".
  • AAlegaçãoEm vídeo de denúncia pública, transcrito nos anexos da Portaria do IPL sobre o "Projeto DV", um dos influenciadores abordados relata que o conteúdo pedido fazia referência a uma decisão do TCU — citando a manchete real "TCU vê indícios de precipitação em liquidação do Master e dá 72 horas para o BC se explicar" — e a uma sessão de plenário marcada para 21 de janeiro de 2026 em que se buscaria a suspensão da liquidação do Banco Master.
  • AAlegaçãoSegundo reportagem do G1 (09/01/2026), colacionada na Portaria de instauração do IPL sobre o "Projeto DV", "há uma relação entre Thiago Miranda e o comunicador Léo Dias. O sócio-administrador da Miranda Comunicação também é administrador da empresa Léo Dias Comunicação e Jornalismo S.A. e foi, até 2025, administrador da Léo Dias Comunicação e Jornalismo Ltda SCP VTG. Um mesmo número de telefone aparece registrado no CNPJ da Miranda Comunicação e também no CNPJ da Léo Dias Comunicação e Jornalismo S.A." A mesma reportagem cita Flávio Carneiro como detentor de 60% de participação no "Grupo Leo Dias", do qual Miranda teria 10%.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.