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Documento · Decisão judicial

Sentença de Corumbá que condena PKL One e Banco Master solidariamente

29/09/2025Processo 0801486-79.2025.8.12.0008 — 3ª Vara Cível de CorumbáDocumento oficialemissor: 3ª Vara Cível de Corumbá (TJMS) — juiz Alan Robson de Souza Gonçalvesabrir original ↗

Resumo

Sentença que rejeita na prática a separação entre a operadora e o banco: condena as duas solidariamente à obrigação de limitar a 5% da remuneração bruta consignável os descontos lançados sob a rubrica do cartão de benefício. É o tipo de decisão que sustenta, no plano individual, a tese que a via coletiva não conseguiu levar adiante no estado.

CONDENAR as requeridas PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e BANCO MASTER S.A., solidariamente, à obrigação de fazer consistente em limitar os descontos mensais em folha de pagamento do(a) autor(a), a título de 'Cartão Benefícios PKL Saque' ou rubrica equivalente, ao patamar máximo de 5% (cinco por cento) de sua remuneração bruta mensal consignável

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO primeiro grau sul-mato-grossense vem rejeitando a separação que a defesa sustenta entre a operadora e o banco. A tese apresentada é a de que o contrato foi firmado exclusivamente com o Banco Master, sendo a PKL One 'mera licenciadora de direitos de exploração do programa CREDCESTA'. Os juízos a afastam por dois caminhos: os descontos na folha são lançados em nome da própria PKL One, e o nome fantasia 'Credcesta' figura no cartão entregue ao servidor, o que atrai a solidariedade do Código de Defesa do Consumidor e a teoria da aparência. Em Corumbá, as duas foram condenadas solidariamente a limitar os descontos a 5% da remuneração bruta consignável.

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