Documento · Ato legislativo
Decreto nº 5482-R/2023 (ES) — a margem adicional que veio quase um ano depois da operação
25/08/2023Decreto nº 5482-R, de 24/08/2023; DOE-ES 25/08/2023, p. 11Documento oficialemissor: Governo do Estado do Espírito Santoabrir original ↗
Resumo
Espírito Santo repete a fórmula da margem adicional e exclusiva de 10% para cartão consignado de benefício, assinada pelo governador José Renato Casagrande. A cronologia, porém, inverte a sequência observada em São Paulo e na Bahia: quando o decreto saiu, a operadora já atuava no estado havia quase um ano — credenciada não pelo Executivo, mas pela Assembleia Legislativa, em 15/09/2022, e pelo município da Serra, em 10/07/2023. A PKL One nunca foi credenciada pelo Executivo capixaba e não consta de nenhuma lista de consignatárias do estado; quem entrou por essa porta, em novembro de 2023, foi o Banco Master.
Admitir-se-á a liberação de margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da prevista no caput deste artigo, destinada exclusivamente para operações com cartão consignado de benefício
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoNo Espírito Santo a operadora entrou pela porta lateral: foi credenciada pela Assembleia Legislativa em 15/09/2022 e pelo município da Serra em 10/07/2023, mas nunca pelo Executivo estadual, em cujas listas de consignatárias não figura em nenhuma captura. O decreto que criou a margem adicional de 10% só foi assinado em 24/08/2023 — quase um ano depois do primeiro credenciamento —, e quem entrou por ele, em novembro de 2023, foi o Banco Master. Nenhum ato de suspensão ou descredenciamento foi publicado pelo município da Serra, cujo credenciamento foi renovado por aditivo em 18/06/2025.
Onde este documento é usado
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Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decreto nº 5482-R, de 24 de agosto de 2023 — margem adicional de 10% no Espírito SantoDiário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/08/2023Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗