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Fonte · Diário Oficial

Decreto nº 5482-R, de 24 de agosto de 2023 — margem adicional de 10% no Espírito Santo

Diário Oficial do Estado do Espírito Santopublicada em 25/08/2023capturada em 09/09/2026Fonte oficial

Acesso

Página 11, processo 2019-1K62N. Acrescenta ao decreto capixaba de consignações o inciso VIII do art. 5º — 'amortização de débitos oriundos de operações de compras e saque emergencial, realizados através de cartão consignado de benefício' — e o parágrafo único do art. 8º, que admite 'margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da prevista no caput'. Assinado pelo governador José Renato Casagrande. É posterior em quase um ano ao credenciamento da PKL One pela Assembleia Legislativa capixaba, de 15/09/2022, e a operação nunca passou pelo Executivo estadual.

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09/09/2026
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orquestrador (recuperação e leitura direta das capturas arquivadas e dos balanços)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • CCorroboradoTestada com datas exatas, a hipótese de que um decreto criava a margem e o credenciamento vinha poucos dias depois só se sustenta em parte dos casos — e a regularidade real é outra. Confirmam a sequência a Bahia de 2018, o Amapá de 2023, São Paulo estado (55 dias entre decreto e credenciamento) e o município de São Paulo (49 dias). Contradizem-na o Paraná, onde a empresa obteve código de desconto em 24/08/2021 sob o regime antigo e a margem exclusiva só nasceu em 28/10/2021, e o Espírito Santo, onde ela foi credenciada pela Assembleia Legislativa em 15/09/2022 e pelo município da Serra em 10/07/2023, com o decreto de margem vindo apenas em 24/08/2023. Em Mato Grosso do Sul não houve decreto novo: o que mudou foi o objeto do convênio. O padrão que resiste ao teste não é 'a norma abre e a empresa entra', mas 'a empresa chega primeiro e a norma se acomoda depois' — com a ressalva de que, onde a norma veio antes, ela criou a categoria jurídica sem a qual uma holding não financeira não poderia consignar.
  • DDocumental diretoNo Espírito Santo a operadora entrou pela porta lateral: foi credenciada pela Assembleia Legislativa em 15/09/2022 e pelo município da Serra em 10/07/2023, mas nunca pelo Executivo estadual, em cujas listas de consignatárias não figura em nenhuma captura. O decreto que criou a margem adicional de 10% só foi assinado em 24/08/2023 — quase um ano depois do primeiro credenciamento —, e quem entrou por ele, em novembro de 2023, foi o Banco Master. Nenhum ato de suspensão ou descredenciamento foi publicado pelo município da Serra, cujo credenciamento foi renovado por aditivo em 18/06/2025.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.