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Documento · Ato administrativo

Edital 001/2023 da SEAD-AP — a PKL One inabilitada por não se enquadrar como consignatária

05/06/2023Edital 001/2023 SEAD-AP; DOE-AP ed. 7.933, p. 11Documento oficialemissor: Secretaria de Estado da Administração do Amapáabrir original ↗

Resumo

O contraexemplo mais nítido do acervo. Depois de o Amapá criar, por decreto de março de 2023, uma reserva de 5% da margem exclusivamente para cartão consignado de benefício, o processo de habilitação inabilitou a PKL One com a motivação de que ela 'não se enquadra dentre os tipos de consignatárias' — e habilitou, no mesmo despacho, o Banco Master. Rondônia chegaria a resultado equivalente por caminho normativo: a lei complementar de abril de 2024 criou a margem, mas exigiu instituição autorizada pelo Banco Central e aderente à autorregulação bancária. Dois estados abriram a margem e barraram a operadora pelo mesmo fundamento que outros ignoraram: ela não é instituição financeira.

Não se enquadra dentre os tipos de consignatárias

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoDois estados abriram a margem para cartão de benefício e, ainda assim, barraram a operadora — pelo mesmo fundamento que os demais não opuseram. No Amapá, o processo de habilitação de 2023 inabilitou a PKL One sob a motivação de que ela 'não se enquadra dentre os tipos de consignatárias', habilitando no mesmo despacho o Banco Master. Em Rondônia, a lei complementar de abril de 2024 criou margem de 5% para o produto mas exigiu instituição autorizada pelo Banco Central e aderente à autorregulação bancária, o que produz o mesmo efeito. Os dois casos demonstram que a objeção era disponível e conhecida à época.

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