Documento · Registro regulatório
Estatuto do FGC (Anexo I da Resolução CMN nº 4.222/2013), com redação dada pela Resolução nº 4.469, de 25/2/2016 — redação vigente em dezembro de 2017
Resumo
Redação do Estatuto do FGC vigente em dezembro de 2017, época do aporte atribuído ao fundo na entrada de Daniel Vorcaro no Banco Máxima. O art. 4º prevê expressamente que integra o objeto do FGC a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, inclusive de liquidez, com as instituições associadas — diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas — e 'inclusive com seus acionistas controladores'; o § 1º admite que tais operações sejam contratadas 'inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário'. O § 2º impõe limites: as operações não podem exceder o valor projetado dos instrumentos financeiros garantidos da associada, e observam tetos de 25% do patrimônio líquido do FGC por associada ou conglomerado e 50% para o conjunto das operações. Na redação atual do Estatuto (Anexo I com redação dada pela Resolução nº 4.688, de 25/9/2018), a mesma previsão passou ao art. 3º, inciso II, com o § 2º dispondo que as operações serão contratadas 'preferencialmente' com o objetivo de promover a transferência de controle acionário ou a saída organizada do mercado.
Art. 4º Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades previstas nos incisos II e III do art. 2º, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. § 1º As operações referidas no caput poderão ser contratadas, inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão ou outras formas de reorganização societária legalmente admitidas de interesse das instituições associadas.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoO Estatuto do FGC vigente em dezembro de 2017 (Anexo I da Resolução CMN nº 4.222/2013, com redação dada pela Resolução nº 4.469, de 25/2/2016) previa expressamente, no art. 4º, que integra o objeto do fundo a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, inclusive de liquidez, com instituições associadas — diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas — e 'inclusive com seus acionistas controladores'. O § 1º admitia que essas operações fossem contratadas 'inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário'. Ou seja: apoio financeiro do FGC a um banco associado, e mesmo a seus controladores, com a finalidade de viabilizar troca de controle, não é, por si só, instrumento atípico nem irregular — é hipótese expressa da norma, com limites quantitativos definidos no § 2º (teto do valor projetado dos instrumentos garantidos da associada, 25% do patrimônio líquido do FGC por associada ou conglomerado e 50% para o conjunto das operações). A equipe leu o texto consolidado da resolução diretamente no sistema de normativos do Banco Central.
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Obtido por meio de1
- Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013 — texto consolidado, com o Anexo I (Estatuto do FGC)Banco Central do Brasil — Sistema de Normativos · 23/05/2013Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗