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Fonte · Tribunal (oficial)

Leitura direta da decisão de Dias Toffoli na PET 14.601/MA

Verificação direta da equipe — STF, PET 14.601/MApublicada em 30/09/2025capturada em 06/09/2026Fonte oficial

Acesso

Leitura de texto integral (21 páginas, assinatura digital STF). Requerentes: Daniel Leite & Advogados Associados e, por retificação na própria decisão, Daniel de Faria Jerônimo Leite pessoalmente. Requerido: Ministério Público do Estado do Maranhão. Instrumento: petição noticiando descumprimento do Tema nº 309 de repercussão geral (RE 656.558/SP, da própria relatoria de Toffoli), com pedido de tutela de urgência — não é reclamação constitucional genérica nem habeas corpus. Fundamento: inexistência de improbidade sem dolo, e constitucionalidade da inexigibilidade de licitação para serviços advocatícios especializados (art. 25, II, Lei 8.666/93) quando presentes notória especialização e preço compatível. Trecho literal: 'os autos dão conta de que a persecução conduzida pelo MPMA carece de lastro mínimo acerca de eventual comportamento doloso por parte dos peticionantes'. Dispositivo: trancamento da Notícia de Fato nº 003773-253/2025, da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz/MA, aberta para apurar o 1º Termo Aditivo ao contrato (assinado em 06/04/2024, elevando o valor de R$ 10.900/mês, do Pregão 002/2023 original de 05/04/2023, para R$ 15.000/mês, com prorrogação de 12 meses). A decisão NÃO menciona, em nenhum momento, Daniel Vorcaro, a Kroll, o BRB, Maurício Quadrado ou João Carlos Mansur.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
06/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
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O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoCORRIGIDO POR LEITURA DIRETA: o Ministério Público do Maranhão (6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz) apurava, na Notícia de Fato nº 003773-253/2025, possível improbidade administrativa no 1º Termo Aditivo (assinado em 06/04/2024, não em abril de 2025) ao contrato entre a Câmara Municipal de Imperatriz e o escritório de Daniel Leite. O ministro Dias Toffoli (STF) trancou essa apuração em 30/09/2025, na PET 14.601/MA, com fundamento na tese de repercussão geral do Tema 309 (de sua própria relatoria — não há improbidade sem dolo). A decisão, lida integralmente pela equipe, NÃO menciona Vorcaro, a Kroll, o BRB, Quadrado ou Mansur — a ligação com o caso Master foi feita pela imprensa, não pelo STF.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas

Nenhuma.