Documento · Decisão judicial
Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 14.601/MA (Daniel Leite x MPMA)
Resumo
Decisão que julga procedente petição de descumprimento do Tema 309 de repercussão geral e determina o trancamento da Notícia de Fato nº 003773-253/2025 (6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz/MA), que apurava o 1º Termo Aditivo (06/04/2024) ao contrato entre a Câmara Municipal de Imperatriz e o escritório de Daniel de Faria Jerônimo Leite. Não menciona Vorcaro, Kroll, BRB, Quadrado ou Mansur.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoCORRIGIDO POR LEITURA DIRETA: o Ministério Público do Maranhão (6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz) apurava, na Notícia de Fato nº 003773-253/2025, possível improbidade administrativa no 1º Termo Aditivo (assinado em 06/04/2024, não em abril de 2025) ao contrato entre a Câmara Municipal de Imperatriz e o escritório de Daniel Leite. O ministro Dias Toffoli (STF) trancou essa apuração em 30/09/2025, na PET 14.601/MA, com fundamento na tese de repercussão geral do Tema 309 (de sua própria relatoria — não há improbidade sem dolo). A decisão, lida integralmente pela equipe, NÃO menciona Vorcaro, a Kroll, o BRB, Quadrado ou Mansur — a ligação com o caso Master foi feita pela imprensa, não pelo STF.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Leitura direta da decisão de Dias Toffoli na PET 14.601/MAVerificação direta da equipe — STF, PET 14.601/MA · 30/09/2025Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗