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Documento · Decisão judicial

Decisão do ministro Dias Toffoli na PET 14.601/MA (Daniel Leite x MPMA)

30/09/2025Documento oficialemissor: Dias Toffoliabrir original ↗

Resumo

Decisão que julga procedente petição de descumprimento do Tema 309 de repercussão geral e determina o trancamento da Notícia de Fato nº 003773-253/2025 (6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz/MA), que apurava o 1º Termo Aditivo (06/04/2024) ao contrato entre a Câmara Municipal de Imperatriz e o escritório de Daniel de Faria Jerônimo Leite. Não menciona Vorcaro, Kroll, BRB, Quadrado ou Mansur.

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoCORRIGIDO POR LEITURA DIRETA: o Ministério Público do Maranhão (6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz) apurava, na Notícia de Fato nº 003773-253/2025, possível improbidade administrativa no 1º Termo Aditivo (assinado em 06/04/2024, não em abril de 2025) ao contrato entre a Câmara Municipal de Imperatriz e o escritório de Daniel Leite. O ministro Dias Toffoli (STF) trancou essa apuração em 30/09/2025, na PET 14.601/MA, com fundamento na tese de repercussão geral do Tema 309 (de sua própria relatoria — não há improbidade sem dolo). A decisão, lida integralmente pela equipe, NÃO menciona Vorcaro, a Kroll, o BRB, Quadrado ou Mansur — a ligação com o caso Master foi feita pela imprensa, não pelo STF.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1