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Fonte · Tribunal (oficial)

Ofício GMAM nº 07/2026 — Moraes formaliza acusação contra Mendonça e pede julgamento conjunto

Supremo Tribunal FederalMinistro Alexandre de Moraespublicada em 11/09/2026capturada em 13/09/2026Fonte oficial

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Ofício de Alexandre de Moraes a Edson Fachin, juntado à Pet 16.704. Lista três condutas atribuídas a André Mendonça na relatoria das PETs 15.041 (Operação Sem Desconto) e 15.556 (Compliance Zero): (1) usurpação da direção das investigações policiais, com medidas que teriam afastado a cadeia de custódia; (2) condução irregular de tratativas de colaboração premiada; (3) direcionamento de alvos de investigação — nominalmente o próprio Alexandre de Moraes e o senador Davi Alcolumbre — "por motivos pessoais e políticos", com indicação prévia de cautelares à Polícia Federal. Pede julgamento conjunto das PETs 16.704 e 16.662 e denuncia que, dos 15 processos com sigilo levantado por Mendonça em 10/09, o levantamento foi parcial: 180 documentos ficaram de fora, com tabela por processo (ex.: PET 15.478 com 36 peças disponibilizadas, PET 15.504 com 115, PET 15.562 com 148).

Peça obtida via peticionamento.stf.jus.br (sessão do Rafael, autenticada por ele). PDF de 5 páginas; a tabela completa de peças por processo não foi transcrita.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

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13/09/2026
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Evidências

  • AAlegaçãoEm ofício de 11/09/2026 dirigido a Fachin, Alexandre de Moraes atribui a André Mendonça, na relatoria das PETs 15.041 e 15.556: (1) "usurpação da direção das investigações das autoridades policiais, inclusive com determinação de medidas administrativas que afastaram a observância da cadeia de custódia"; (2) "condução irregular das tratativas de eventual colaboração premiada"; (3) "direcionamento de determinados alvos para investigação (Ministro Alexandre de Moraes e Senador Davi Alcolumbre), por motivos pessoais e políticos, inclusive com a indicação prévia de medidas cautelares a serem apresentadas pela Polícia Federal". Pede julgamento conjunto das PETs 16.704 e 16.662 "para evitar risco concreto de decisões contraditórias".

Atos públicos

Nenhum.

Relações derivadas