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Decisão que converte convocação de Roberto Campos Neto em convite, por desvio de finalidade da CPI (INQ 5.026, 02/03/2026)
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Decisão pública (Resolução STF 427/2010), baixada diretamente do portal do STF, em petição no INQ 5.026 — não é habeas corpus. O requerimento da CPI do Crime Organizado que fundamentava a convocação de Roberto de Oliveira Campos Neto (ex-presidente do BC) citava expressamente o "colapso do Banco Master, instituição envolvida em um esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões" e a movimentação de "cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC)" como nexo causal com o objeto da comissão. Mendonça entende que a CPI (instalada para investigar facções criminosas e milícias) extrapolou seu objeto ao convocá-lo com base no caso Master, e converte a convocação em convite (comparecimento facultativo), "nos exatos termos realizados em relação ao atual presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo".
Documento público, baixado diretamente do portal do STF. Não depende do certificado digital do Rafael. CORREÇÃO IMPORTANTE: a imprensa noticiou a blindagem de Campos Neto como fruto de 'habeas corpus' — o texto integral desta decisão mostra que o instrumento real foi uma decisão em petição do próprio INQ 5.026, convertendo convocação em convite por desvio de finalidade da CPI, não um habeas corpus.
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- AAlegaçãoO requerimento da CPI do Crime Organizado que fundamentou a convocação de Roberto Campos Neto — reproduzido na decisão de Mendonça de 02/03/2026 (INQ 5.026) — afirma que "o recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo causal para esta convocação", e que "investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC)".
- DDocumental diretoEm 02/03/2026, em petição no INQ 5.026, o ministro André Mendonça converteu a convocação obrigatória de Roberto Campos Neto pela CPI do Crime Organizado em convite facultativo, acolhendo a tese de "desvio de finalidade": a CPI foi instalada para investigar facções criminosas e milícias, e a convocação dele se baseava no colapso do Banco Master, tema estranho ao objeto da comissão. Mendonça aplicou "os exatos termos realizados em relação ao atual presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo" — ou seja, o mesmo tratamento facultativo já dado a Galípolo. O instrumento processual real é esta decisão em petição do INQ 5.026, não um habeas corpus, como a imprensa noticiou.
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- Roberto Campos Neto · faltou três vezes, convocação convertida em convite por decisão no INQ 5.026 · CPI do Crime Organizado DDocumental direto