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Documento · Decisão judicial

Decisão que converte convocação de Roberto Campos Neto em convite, por desvio de finalidade da CPI

02/03/2026STF, INQ 5.026/DF, decisão de 02/03/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal

Resumo

Decisão em petição no INQ 5.026 que converte a convocação obrigatória de Roberto Campos Neto pela CPI do Crime Organizado em convite facultativo, por entender que a comissão extrapolou seu objeto (facções e milícias) ao convocá-lo com base no caso Banco Master.

acolho parcialmente o pedido, para convolar o requerimento de convocação em convite

Evidências que este documento sustenta2

  • AAlegaçãoO requerimento da CPI do Crime Organizado que fundamentou a convocação de Roberto Campos Neto — reproduzido na decisão de Mendonça de 02/03/2026 (INQ 5.026) — afirma que "o recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo causal para esta convocação", e que "investigações revelaram que o Banco Master teria movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC)".
  • DDocumental diretoEm 02/03/2026, em petição no INQ 5.026, o ministro André Mendonça converteu a convocação obrigatória de Roberto Campos Neto pela CPI do Crime Organizado em convite facultativo, acolhendo a tese de "desvio de finalidade": a CPI foi instalada para investigar facções criminosas e milícias, e a convocação dele se baseava no colapso do Banco Master, tema estranho ao objeto da comissão. Mendonça aplicou "os exatos termos realizados em relação ao atual presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo" — ou seja, o mesmo tratamento facultativo já dado a Galípolo. O instrumento processual real é esta decisão em petição do INQ 5.026, não um habeas corpus, como a imprensa noticiou.

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