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ADI 7900/MT — STF declara inconstitucional decreto legislativo que suspendia consignados
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Ação direta de inconstitucionalidade (número único 0122902-89.2025.1.00.0000) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o Decreto Legislativo nº 79/2025 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que suspendia por até 120 dias os efeitos de contratos de cartão consignado e de cartão consignado de benefício acima de 35% da remuneração líquida e determinava que força-tarefa estadual analisasse os credenciamentos das consignatárias, inclusive quanto à 'eventual descaracterização da natureza da operação financeira'. Relator: ministro André Mendonça, que concedeu cautelar em 11/12/2025 suspendendo a eficácia da norma, com manifestação técnica do Banco Central invocada. O Plenário julgou o mérito procedente por unanimidade em abril de 2026, com acórdão publicado em 08/05/2026 e trânsito em julgado em 18/05/2026, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoA norma que efetivamente inviabilizou o modelo do cartão de benefício em Mato Grosso não é nenhuma das duas derrubadas pelo Supremo, e sim a lei estadual sancionada em 18/06/2025, que proíbe a abertura de margem consignável para cartão de crédito, cartão de benefício e congêneres e limita as consignações a 35% da remuneração líquida. Ela encerrou a margem exclusiva de 10% criada pelo decreto de 2023 e permaneceu intacta: não foi objeto da ação direta nem da arguição julgadas em 2026. A distinção importa para não confundir o que caiu com o que ficou.
- DDocumental diretoAs duas tentativas de Mato Grosso de conter os consignados foram desfeitas pelo Supremo na mesma sessão virtual, sob o mesmo relator, por unanimidade e com trânsito em julgado na mesma data. A ação direta da confederação dos bancos derrubou o decreto legislativo da Assembleia que suspendia por até 120 dias os contratos acima de 35% da remuneração líquida e mandava analisar os credenciamentos das consignatárias; a arguição da associação dos bancos derrubou as decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão que haviam suspendido as consignações e os repasses. O fundamento é de competência: legislar sobre direito civil e política de crédito cabe privativamente à União. Nem a via legislativa nem a administrativa sobreviveram.
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