Documento · Decisão judicial
ADI 7900/MT — STF declara inconstitucional o decreto que suspendia consignados em Mato Grosso
18/05/2026ADI 7900/MT — 0122902-89.2025.1.00.0000Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federalabrir original ↗
Resumo
Ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra o Decreto Legislativo nº 79/2025 da Assembleia de Mato Grosso, que suspendia por até 120 dias os efeitos de contratos de cartão consignado acima de 35% da remuneração líquida, vedava negativação no período e determinava que força-tarefa estadual analisasse os credenciamentos das consignatárias. Relatoria do ministro André Mendonça — o mesmo relator do caso Master no STF —, que concedeu cautelar em 11/12/2025. O Plenário julgou o mérito procedente por unanimidade, com trânsito em julgado em 18/05/2026, ao fundamento de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoAs duas tentativas de Mato Grosso de conter os consignados foram desfeitas pelo Supremo na mesma sessão virtual, sob o mesmo relator, por unanimidade e com trânsito em julgado na mesma data. A ação direta da confederação dos bancos derrubou o decreto legislativo da Assembleia que suspendia por até 120 dias os contratos acima de 35% da remuneração líquida e mandava analisar os credenciamentos das consignatárias; a arguição da associação dos bancos derrubou as decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão que haviam suspendido as consignações e os repasses. O fundamento é de competência: legislar sobre direito civil e política de crédito cabe privativamente à União. Nem a via legislativa nem a administrativa sobreviveram.
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