Fonte · Tribunal (oficial)
ADI 7791 — andamentos no portal de processos do STF (consulta de 23/10/2026)
Acesso
Página de acompanhamento processual da ADI 7791 (processo eletrônico público, relator Min. Flávio Dino). Registra, entre outros andamentos: decisão monocrática de 24/09/2026 e ofícios 22638/2026 (Diretor-Geral da PF, recebido em 24/09) e 22639/2026 (Presidente da CVM, expedido em 25/09 e entregue em 01/10); certidão de 07/10/2026 de que, até então, não houve manifestação da CVM nem da PF; decisão monocrática de 19/10/2026; certidão de 19/10 de juntada de cópia da decisão aos autos da Pet 16814 e das peças dos edocs 208-212; e publicação no DJe, divulgada em 19/10/2026.
Aberta no navegador embutido em 23/10/2026; texto das linhas relevantes registrado com lote:fonte --texto. A certidão de 19/10 fala em "edocs 208-212", enquanto a decisão manda trasladar os eDOCs 208-211; o Novelo registra as duas formulações sem concluir qual é a contagem correta. Consulta complementar, no mesmo dia, à página da Pet 16814 no portal (incidente 7709309): processo eletrônico sigiloso, relator Flávio Dino, com andamentos públicos só de autuação (29/09/2026) e distribuição por prevenção (06/10/2026). Página dinâmica: o conteúdo muda a cada andamento novo.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 23/10/2026
- Por
- orquestrador (navegador direto)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
- Notas
- andamentos conferidos em 23/10/2026; a página muda com novos andamentos.
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm decisão de 19/10/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, registrou que a Gerência de Processos Originários Cíveis certificou a ausência de manifestação da CVM em resposta à decisão de 24/09/2026 (eDOC 215), mas que as informações foram prestadas pela União (íntegra do processo SEI nº 19957.001206/2022-08, eDOC 211; espelho de tramitação, eDOC 209); considerou "integralmente cumpridas" as determinações do eDOC 199; e, "Tendo em vista a instauração de inquérito policial, já comunicada pela Polícia Federal em autos apartados", determinou o traslado da decisão, da petição da União e dos eDOCs 208-211 para a PET 16.814, com ciência à autoridade policial.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.