Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão monocrática de 19/10/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF)
Acesso
Decisão do relator da ADI 7.791, Flávio Dino, de "Brasília, 19 de outubro de 2026", em três páginas, com "Publique-se. Intimem-se." e assinatura digital (código EFBE-DAF2-CD37-20DE). Registra a certidão de ausência de manifestação da CVM (eDOC 215), a entrega, pela União, do processo SEI nº 19957.001206/2022-08 (eDOC 211), do espelho de tramitação (eDOC 209) e das informações pedidas; dá por integralmente cumpridas as determinações do eDOC 199; e, tendo em vista a instauração de inquérito policial já comunicada pela PF em autos apartados, determina o traslado da decisão e dos eDOCs 208-211 para a PET 16.814, com ciência à autoridade policial.
Aberta com lote:fonte em 23/10/2026 (PDF do portal; texto legível, 8.034 caracteres; sha256 do texto 5f443ec6f018e337...; sha256 do arquivo cac3d824...). Sem marca de sigilo; os andamentos da ADI 7791 registram publicação no DJe divulgada em 19/10/2026. A decisão não traz o número do inquérito, não nomeia investigados e não nomeia os agentes que a União diz ter identificado. O rodapé também traz uma senha de acesso, que não é registrada.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 23/10/2026
- Por
- orquestrador (lote:fonte e navegador direto)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
- Notas
- peça do portal do STF lida na íntegra (texto legível); código EFBE-DAF2-CD37-20DE conferido no rodapé; data 19/10/2026 conferida no fecho e nos andamentos.
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm decisão de 19/10/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, registrou que a Gerência de Processos Originários Cíveis certificou a ausência de manifestação da CVM em resposta à decisão de 24/09/2026 (eDOC 215), mas que as informações foram prestadas pela União (íntegra do processo SEI nº 19957.001206/2022-08, eDOC 211; espelho de tramitação, eDOC 209); considerou "integralmente cumpridas" as determinações do eDOC 199; e, "Tendo em vista a instauração de inquérito policial, já comunicada pela Polícia Federal em autos apartados", determinou o traslado da decisão, da petição da União e dos eDOCs 208-211 para a PET 16.814, com ciência à autoridade policial.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.