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Fonte · Tribunal (oficial)

Decisão monocrática de 19/10/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF)

Supremo Tribunal Federal (portal de processos)Ministro Flávio Dino (relator)publicada em 19/10/2026capturada em 23/10/2026Fonte oficial

Acesso

Decisão do relator da ADI 7.791, Flávio Dino, de "Brasília, 19 de outubro de 2026", em três páginas, com "Publique-se. Intimem-se." e assinatura digital (código EFBE-DAF2-CD37-20DE). Registra a certidão de ausência de manifestação da CVM (eDOC 215), a entrega, pela União, do processo SEI nº 19957.001206/2022-08 (eDOC 211), do espelho de tramitação (eDOC 209) e das informações pedidas; dá por integralmente cumpridas as determinações do eDOC 199; e, tendo em vista a instauração de inquérito policial já comunicada pela PF em autos apartados, determina o traslado da decisão e dos eDOCs 208-211 para a PET 16.814, com ciência à autoridade policial.

Aberta com lote:fonte em 23/10/2026 (PDF do portal; texto legível, 8.034 caracteres; sha256 do texto 5f443ec6f018e337...; sha256 do arquivo cac3d824...). Sem marca de sigilo; os andamentos da ADI 7791 registram publicação no DJe divulgada em 19/10/2026. A decisão não traz o número do inquérito, não nomeia investigados e não nomeia os agentes que a União diz ter identificado. O rodapé também traz uma senha de acesso, que não é registrada.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
23/10/2026
Por
orquestrador (lote:fonte e navegador direto)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim
Notas
peça do portal do STF lida na íntegra (texto legível); código EFBE-DAF2-CD37-20DE conferido no rodapé; data 19/10/2026 conferida no fecho e nos andamentos.

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoEm decisão de 19/10/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, registrou que a Gerência de Processos Originários Cíveis certificou a ausência de manifestação da CVM em resposta à decisão de 24/09/2026 (eDOC 215), mas que as informações foram prestadas pela União (íntegra do processo SEI nº 19957.001206/2022-08, eDOC 211; espelho de tramitação, eDOC 209); considerou "integralmente cumpridas" as determinações do eDOC 199; e, "Tendo em vista a instauração de inquérito policial, já comunicada pela Polícia Federal em autos apartados", determinou o traslado da decisão, da petição da União e dos eDOCs 208-211 para a PET 16.814, com ciência à autoridade policial.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.