Fonte · Tribunal (oficial)
Decisão monocrática de 24/09/2026 na ADI 7.791 (peça servida pelo portal de processos do STF)
Acesso
Decisão do relator da ADI 7.791, Flávio Dino, datada de "Brasília, 24 de setembro de 2026", com "Ciência à PGR" e "Publique-se", servida pelo portal do STF com camada de texto legível (nove páginas). Em aditamento à decisão interlocutória de 20/09/2026, requisita à Polícia Federal a instauração de inquérito policial e determina à CVM o envio, em 72 horas, da cópia integral do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08 e das informações listadas no dispositivo. O rodapé de assinatura digital traz o código 7945-FE6E-EABB-E40B, o mesmo da cópia hospedada pelo Poder360.
Aberta com lote:fonte em 23/10/2026 (PDF do portal; pdftotext legível, 24.321 caracteres; sha256 do texto 2190b11734d6c2e9...; sha256 do arquivo b7adc85e...). O dispositivo (i) a (iv), o prazo de 60 dias, o prazo de 72 horas e o fecho coincidem com a transcrição feita em 21/10/2026 a partir da cópia do Poder360. O portal registra a decisão nos andamentos da ADI 7791 em 24/09/2026 (convertido em diligência, decisão monocrática, Min. Flávio Dino). O formulário de autenticidade por código não foi usado; a conferência foi por cotejo do código impresso na peça servida pelo próprio portal.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 23/10/2026
- Por
- orquestrador (lote:fonte e navegador direto)
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- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
- Notas
- peça do portal do STF; código 7945-FE6E-EABB-E40B conferido no rodapé; data e dispositivo coincidem com a cópia do Poder360.
O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoEm decisão de 24/09/2026 na ADI 7.791, o relator, Flávio Dino, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito policial "para apuração dos fatos descritos nesta decisão", entre eles "as circunstâncias que conduziram ao arquivamento do Processo SEI nº 19957.001206/2022-08", "a eventual interferência indevida na atuação da CVM" (expressão da decisão) nos anos de 2021 e 2022 e "a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM"; determinou à CVM que enviasse em 72 horas cópia integral desse processo e informasse unidades com acesso, agentes responsáveis pela análise e pelo arquivamento, regime de sigilo, compartilhamento e providências posteriores; e deu ciência à PGR. A decisão registra que, segundo o relatório do grupo de trabalho da CVM, o expediente aberto a partir de comunicação do FGC em 18/02/2022 foi classificado como "denúncia anônima desprovida de elementos suficientes para justificar o prosseguimento da apuração" e arquivado, e que "A qualificação jurídica dos fatos, a identificação dos possíveis autores e a definição da competência jurisdicional deverão ser reavaliadas à medida que as diligências produzam novos elementos".
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.