Fonte · Ministério Público (oficial)
Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR n. 1753454/2026) na Pet 16.704, de 17/10/2026 (PDF)
Acesso
Íntegra, hospedada pelo Poder360, da manifestação da Procuradoria-Geral da República dirigida ao presidente do STF, Edson Fachin, na Pet 16.704, datada de "Brasília, 17 de outubro de 2026" e assinada eletronicamente nesse dia por Paulo Gonet Branco, Hindenburgo Chateaubriand Filho, Antônio Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos. Responde à vista sobre os Docs. 161, 163, 166, 175, 180, 184, 189 e 194; no Doc. 180, que trata da representação de Alexandre de Moraes contra André Mendonça, conclui que ela "não apresenta condições de ter seguimento", ressalvado o entendimento do Plenário.
Aberta com lote:fonte em 20/10/2026 (PDF, texto extraído com pdftotext; sha256 do arquivo 08e1a0fa4fdb2504...). É documento primário reproduzido por veículo, não URL oficial do MPF; o cabeçalho traz a marca "Sigiloso" e a página de certificação, com chave de validação no portal de transparência do MPF, que o Novelo não consultou; por isso o parecer entra como fonte e evidência de classe A, sem documento próprio (mesmo critério do despacho do TCU de 24/03/2026, lote 355). O Novelo registra só a parte do Doc. 180; os demais itens (pedidos de revisão de prisões, petição da OAB e outras) não entram neste lote.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 20/10/2026
- Por
- orquestrador (lote:fonte, leitura integral do texto extraído)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
- Notas
- cópia; marca "Sigiloso"; chave de validação no portal do MPF não conferida.
O que esta fonte sustenta
Evidências
- AAlegaçãoSegundo a íntegra do parecer da PGR de 17/10/2026 na Pet 16.704 divulgada pelo Poder360, a Procuradoria registrou, quanto ao Doc. 180, que Mendonça reage ao pedido de investigação de Moraes dizendo que ele se embasa em relatórios internos da PF imprestáveis para esse fim; afirmou que os relatórios não geraram diligências investigatórias da PF e que eles próprios advertem não ter valor probatório; escreveu que "Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais"; afirmou que a representação "não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019"; observou que crimes de responsabilidade são da competência do Senado e que ações por improbidade escapam da prévia autorização do Plenário; e concluiu que a representação "não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário".
Documentos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Nenhum.
Relações derivadas
- Alexandre de Moraes · alegou improbidade e usurpação de direção · André Mendonça AAlegação