Pular para o conteúdo
O Novelo MasterO Novelo Master
Menu

Fonte · Órgão regulador (oficial)

Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos — versão vigente em 03/06/2026

Fundo Garantidor de Créditos (FGC)publicada em 03/06/2026capturada em 04/09/2026Fonte oficial

Acesso

Anexo II à Resolução CMN 4.222/2013, em seis páginas, baixado e lido integralmente pela equipe. O art. 2º enumera taxativamente os instrumentos cobertos pela garantia ordinária e o § 1º lista as exclusões. Busca textual no documento inteiro retorna zero ocorrências da expressão 'letra financeira'.

Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.

Verificação

Verificada em
04/09/2026
Por
orquestrador (captura local + leitura integral)
URL acessível
sim
Conteúdo confere com o resumo
sim

O que esta fonte sustenta

Evidências

  • DDocumental diretoA Amprev não tem cobertura alguma do FGC sobre os R$ 400 milhões, por dois fundamentos autônomos e cumulativos. Primeiro: a letra financeira não integra o rol taxativo de instrumentos cobertos pelo art. 2º do Regulamento — a expressão não aparece uma única vez no documento. Segundo: ainda que integrasse, o § 1º, V, 'a' exclui expressamente da garantia ordinária os créditos de titularidade de regimes próprios de previdência social instituídos por Estados. Não há cobertura nem parcial, nem até o teto de R$ 250 mil.

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Pessoas e organizações

Relações derivadas

Nenhuma.