Fonte · Órgão regulador (oficial)
Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos — versão vigente em 03/06/2026
Fundo Garantidor de Créditos (FGC)publicada em 03/06/2026capturada em 04/09/2026Fonte oficial
Acesso
Anexo II à Resolução CMN 4.222/2013, em seis páginas, baixado e lido integralmente pela equipe. O art. 2º enumera taxativamente os instrumentos cobertos pela garantia ordinária e o § 1º lista as exclusões. Busca textual no documento inteiro retorna zero ocorrências da expressão 'letra financeira'.
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Verificação
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- 04/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA Amprev não tem cobertura alguma do FGC sobre os R$ 400 milhões, por dois fundamentos autônomos e cumulativos. Primeiro: a letra financeira não integra o rol taxativo de instrumentos cobertos pelo art. 2º do Regulamento — a expressão não aparece uma única vez no documento. Segundo: ainda que integrasse, o § 1º, V, 'a' exclui expressamente da garantia ordinária os créditos de titularidade de regimes próprios de previdência social instituídos por Estados. Não há cobertura nem parcial, nem até o teto de R$ 250 mil.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.