Fonte · Diário Oficial
Decreto nº 32.718, de 31 de maio de 2023 — margem de 10% para cartão de benefício (RN)
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Nortepublicada em 01/06/2023capturada em 09/09/2026Fonte oficial
Acesso
Ano 90, edição nº 15.438, páginas 3 e 4. Assinado pela governadora Fátima Bezerra. Cria o inciso IX do art. 5º, admitindo consignação para operações de financiamento e contratação de bens e serviços por cartão de benefício consignado 'ou à utilização com a finalidade de saque', e fixa no art. 15 a reserva de 10% das vantagens permanentes para essa espécie. O ato é dez meses posterior ao credenciamento da empresa no estado, o que inverte a sequência observada na Bahia.
Fonte primária oficial: entra no modo "somente fontes oficiais" do grafo.
Verificação
- Verificada em
- 09/09/2026
- Por
- orquestrador (leitura do texto integral no índice do diário oficial baiano e dos diários do Nordeste)
- URL acessível
- sim
- Conteúdo confere com o resumo
- sim
O que esta fonte sustenta
Evidências
- CCorroboradoO produto 'cartão de benefício consignado' foi instituído por norma própria em pelo menos seis estados do Nordeste entre 2018 e 2025, mas apenas em dois deles a operadora do CredCesta aparece nos atos estaduais — Bahia, onde tudo começou, e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, Piauí, Sergipe e Paraíba as buscas nos diários oficiais, feitas com controle metodológico, não retornaram menção à empresa nem ao produto no âmbito estadual, embora haja registros municipais em Pernambuco e na Paraíba. A conclusão que se impõe é que a criação da margem exclusiva foi um movimento normativo mais amplo do que a trajetória de uma única empresa, e que em vários estados ela beneficiou outros operadores.
- DDocumental diretoNo Rio Grande do Norte a sequência se inverte de forma nítida e documentada: a empresa foi credenciada em 19/07/2022, e a margem exclusiva de 10% para cartão de benefício só foi criada por decreto de 31/05/2023 — dez meses depois. O termo de adesão descreve o objeto como 'credenciamento de instituição financeira', somando-se aos atos de Mato Grosso do Sul e de São Paulo que enquadram nessa categoria uma holding de instituições não financeiras. Assina pela empresa Andrea Lima Novaes, a mesma signatária dos instrumentos de Mato Grosso do Sul e de Itapissuma.
- DDocumental diretoO detalhe normativo que converte o cartão de benefício em empréstimo aparece expressamente em três estados do Nordeste. O Rio Grande do Norte admite a consignação para operações por cartão de benefício 'ou à utilização com a finalidade de saque'; o Piauí reserva 5% 'exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque'; Sergipe destina cinco pontos percentuais ao cartão 'ou utilização com finalidade de saque'. Pernambuco, por sua vez, não criou faixa exclusiva: sua norma de 2021 estabelece faixa de 8% compartilhada entre liquidação de dívidas de cartão de crédito consignado e amortização de despesas com cartão de benefício.
Documentos
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.