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Documento · Ato legislativo

As margens para cartao de beneficio no Nordeste — PE, PI, SE e RN

09/04/2024Decreto PE 51.760/2021; LC PI 280/2023 e Decreto PI 22.415/2023; LC SE 413/2024; Decreto RN 32.718/2023Documento oficialemissor: Estados de Pernambuco, Piaui, Sergipe e Rio Grande do Norteabrir original ↗

Resumo

Conjunto normativo reunido pela equipe a partir da leitura dos diarios oficiais. Pernambuco, pelo Decreto 51.760 de 03/11/2021, criou a especie e fixou teto de 48% dos rendimentos brutos, com faixa de 8% COMPARTILHADA entre liquidacao de dividas de cartao de credito consignado e amortizacao de despesas com cartao de beneficio — nao e margem exclusiva. O Piaui, pela Lei Complementar 280 de 12/07/2023, reservou 5% exclusivamente para amortizacao por cartao consignado de beneficio ou para saque, regulamentada pelo Decreto 22.415 de 15/09/2023. Sergipe, pela Lei Complementar 413 de 08/04/2024, elevou o teto a 45% e destinou cinco pontos percentuais ao cartao de credito ou ao cartao consignado de beneficio, ou a utilizacao com finalidade de saque. O Rio Grande do Norte, pelo Decreto 32.718 de 31/05/2023, reservou 10% e admitiu igualmente o saque. O detalhe que atravessa RN, PI e SE e a autorizacao expressa do saque — funcionalidade que converte o cartao de beneficio em emprestimo.

5% (cinco por cento) serao reservados EXCLUSIVAMENTE para a amortizacao de despesas contraidas por meio de cartao consignado de beneficio ou para a utilizacao com a finalidade de saque por meio de cartao consignado de beneficio

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoO detalhe normativo que converte o cartão de benefício em empréstimo aparece expressamente em três estados do Nordeste. O Rio Grande do Norte admite a consignação para operações por cartão de benefício 'ou à utilização com a finalidade de saque'; o Piauí reserva 5% 'exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque'; Sergipe destina cinco pontos percentuais ao cartão 'ou utilização com finalidade de saque'. Pernambuco, por sua vez, não criou faixa exclusiva: sua norma de 2021 estabelece faixa de 8% compartilhada entre liquidação de dívidas de cartão de crédito consignado e amortização de despesas com cartão de benefício.

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