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Documento · Contrato

Termo de Adesão nº 03/2022 (RN) — o credenciamento que veio dez meses antes da margem

20/07/2022Termo de Adesão nº 03/2022; processo SEI 00110042.001420/2022-39; DOE-RN nº 15.225, pp. 30-31Documento oficialemissor: Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norteabrir original ↗

Resumo

No Rio Grande do Norte a sequência se inverte de forma nítida: a empresa foi credenciada em 19/07/2022 e a margem exclusiva de 10% para cartão de benefício só foi criada em 31/05/2023, dez meses depois. Dois detalhes merecem registro. O objeto declarado do termo é o 'credenciamento de instituição financeira' — mais um ato oficial, ao lado dos de Mato Grosso do Sul e São Paulo, que enquadra nessa categoria uma holding de instituições não financeiras. E o instrumento é assinado, pela empresa, por Andrea Lima Novaes, a mesma signatária dos convênios de Mato Grosso do Sul e de Itapissuma.

credenciamento de instituição financeira, listada no art. 6º do Decreto Estadual nº 31.315, de 23 de março de 2022

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoNo Rio Grande do Norte a sequência se inverte de forma nítida e documentada: a empresa foi credenciada em 19/07/2022, e a margem exclusiva de 10% para cartão de benefício só foi criada por decreto de 31/05/2023 — dez meses depois. O termo de adesão descreve o objeto como 'credenciamento de instituição financeira', somando-se aos atos de Mato Grosso do Sul e de São Paulo que enquadram nessa categoria uma holding de instituições não financeiras. Assina pela empresa Andrea Lima Novaes, a mesma signatária dos instrumentos de Mato Grosso do Sul e de Itapissuma.

Onde este documento é usado

Eventos

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Nenhuma.

Obtido por meio de2