Fonte · Diário Oficial
Contrato de Cooperação nº 079/2018 entre a secretaria baiana da Administração e a PKL One
Diário Oficial do Estado da Bahiapublicada em 21/09/2018capturada em 09/09/2026Fonte oficial
Acesso
Página 48. Mesmo processo do credenciamento. Objeto: oferta de produtos e serviços a servidores civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, por meio do Cartão do Programa Credicesta, 'inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres' — reproduzindo a fórmula do art. 3º do decreto. Fundamenta-se expressamente nos Decretos nº 18.353/2018 e nº 17.251/2016. Vigência de 48 meses, assinatura em 20/09/2018. Foi renovado pelo Contrato nº 080/2022, assinado em 21/09/2022 — último ato estadual sobre o programa localizado no diário baiano, sem registro entre 2023 e 2026.
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoA peculiaridade jurídica que organiza todo o caso está no art. 3º do decreto baiano: o beneficiário não é identificado por nome, mas por uma qualidade contratual — 'o detentor dos direitos de exploração comercial relativos ao Cartão do Programa Credicesta' —, a quem se assegura diversificar as funcionalidades do cartão e associar-lhe 'a contratação de serviços, inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres'. O art. 13 estende a esse detentor os direitos e deveres do decreto. Assinado no dia do leilão, o ato produz efeitos para quem viesse a adquirir os direitos, sem que fosse preciso nomeá-lo. É essa cláusula que converte um cartão de mercearia estatal em plataforma de crédito, seguro e saque — e é ela que os contratos posteriores reproduzem palavra por palavra.
- DDocumental diretoA empresa entrou pela porta que o decreto abrira, três meses depois dele, e o ato de credenciamento foi assinado pelo mesmo secretário da Administração que referendara o decreto do Programa Credicesta. O contrato que se seguiu, de setembro de 2018, reproduz no objeto a fórmula do art. 3º — produtos e serviços 'inclusive comerciais, creditícios, financeiros, securitários e congêneres' — e se fundamenta expressamente naquele decreto.
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Pessoas e organizações
Relações derivadas
Nenhuma.