Documento · Decisão judicial
Voto de vista de Gilmar Mendes no referendo do afastamento de Andrei Rodrigues
08/09/2026STF, PET 16.662/DF, pedido de vista de 08/09/2026Documento oficialemissor: Supremo Tribunal Federal
Resumo
Pedido de vista de Gilmar Mendes no referendo da decisão de André Mendonça que afastou cautelarmente Andrei Rodrigues (Diretor-Geral da PF) e Leandro Almada (Diretor de Inteligência Policial), suspendendo a maioria de 3x0 já formada na 2ª Turma.
elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria
Evidências que este documento sustenta4
- DDocumental diretoNo voto de vista de 08/09/2026, Gilmar Mendes invoca como terceira razão jurídica o precedente vinculante da ADPF 1.017/AL, "na qual o Plenário assentou, em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões jurisdicionais tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral" — usado para reforçar a crítica de que a medida partiu de provocação de partido político (Partido Novo).
- AAlegaçãoNo voto de vista de 08/09/2026, Gilmar Mendes afirma que "a decisão de afastamento cautelar registra elementos que sugerem que o relatório de inteligência teria sido produzido pelo Diretor-Geral da Polícia Federal por provocação de membro da Primeira Turma desta Corte; tomada essa premissa nos termos em que formulada pelo Relator, a competência para exame dos atos imputados a integrante do Tribunal é do Plenário, e não da Segunda Turma". Como Alexandre de Moraes integra a Primeira Turma, a frase admite leitura como referência indireta a ele — mas Gilmar não o nomeia expressamente.
- DDocumental diretoNo voto de vista de 08/09/2026, Gilmar Mendes sustenta que "o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação formulada por partido político, em aparente contrariedade ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal e ao art. 230-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, preceitos que traduzem exigência própria do sistema acusatório" — tese de vício de legitimidade ativa, somada ao argumento de que a matéria seria de competência do Plenário, não da 2ª Turma.
- DDocumental diretoNo voto de vista de 08/09/2026, Gilmar Mendes registra como primeira razão prática para o pedido de vista que "o feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade", circunstância que, segundo ele, "impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo".
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- Voto de vista de Gilmar Mendes no referendo do afastamento de Andrei Rodrigues (PET 16.662, 08/09/2026)Supremo Tribunal Federal — Ministro Gilmar Mendes · 08/09/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗