Documento · Decisão judicial
Decisão de André Mendonça na PET 15.693/DF — afastamento de sigilo de dados armazenados
19/06/2026Documento oficial
Resumo
Defere afastamento de sigilo de dados telemáticos armazenados (não interceptação em tempo real) junto a Apple, Google e Microsoft, individualizando qual provedor foi acionado para cada um dos 17 nomeados, no período de 01/01/2021 até o cumprimento da ordem. A PGR, citada na decisão, afirma que 15 dos 17 nomes já tiveram sua situação "exercida de modo satisfativo" nas Petições 15.556 e 15.978 — concentrando a novidade do pedido em Natália Bueno Vorcaro Zettel, apontada, com base na IPJ nº 2293065/2026, como possível nova operadora financeira do núcleo "A Turma" após a prisão do marido, Fabiano Zettel.
Evidências que este documento sustenta1
- AAlegaçãoSegundo elementos da IPJ nº 2293065/2026, citados na decisão de 19/06/2026 na PET 15.693, Natália Bueno Vorcaro Zettel teria assumido o papel de operadora financeira do núcleo "A Turma" após a prisão preventiva do marido, Fabiano Campos Zettel, em 04/03/2026.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Obtido por meio de1
- Decisão de André Mendonça na PET 15.693/DF deferindo afastamento de sigilo de dados armazenados (Apple, Google, Microsoft)Supremo Tribunal Federal · 19/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗