Documento · Ato legislativo
Decreto nº 1.562/2026 (SC) — Santa Catarina revoga a margem e a própria categoria de consignatária
11/06/2026Decreto nº 926, de 14/04/2025, art. 13 §4º e art. 6º VII, revogados pelo Decreto nº 1.562, de 11/06/2026Documento oficialemissor: Governo do Estado de Santa Catarinaabrir original ↗
Resumo
A reação regulatória mais completa entre as localizadas. Santa Catarina havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos ou descredenciaram empresas, o estado catarinense fechou a categoria.
Será admitida liberação da margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da margem consignável prevista no caput deste artigo, destinada exclusivamente para desconto de valores relativos a cartão consignado de benefícios
Evidências que este documento sustenta1
- DDocumental diretoSanta Catarina produziu a reação regulatória mais completa entre as localizadas. Havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma só vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos de desconto ou descredenciaram empresas, o estado fechou a categoria inteira.
Onde este documento é usado
Eventos
Nenhum.
Atos públicos
Nenhum.
Relações
Nenhuma.
Entidades relacionadas
Obtido por meio de1
- Decretos nº 926/2025 e nº 1.562/2026 de Santa Catarina — criação e revogação da margem do cartão de benefícioSecretaria de Estado da Administração de Santa Catarina · 11/06/2026Fonte oficial✓ verificadaoriginal ↗