Pular para o conteúdo

Documento · Ato legislativo

Decreto nº 1.562/2026 (SC) — Santa Catarina revoga a margem e a própria categoria de consignatária

11/06/2026Decreto nº 926, de 14/04/2025, art. 13 §4º e art. 6º VII, revogados pelo Decreto nº 1.562, de 11/06/2026Documento oficialemissor: Governo do Estado de Santa Catarinaabrir original ↗

Resumo

A reação regulatória mais completa entre as localizadas. Santa Catarina havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos ou descredenciaram empresas, o estado catarinense fechou a categoria.

Será admitida liberação da margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da margem consignável prevista no caput deste artigo, destinada exclusivamente para desconto de valores relativos a cartão consignado de benefícios

Evidências que este documento sustenta1

  • DDocumental diretoSanta Catarina produziu a reação regulatória mais completa entre as localizadas. Havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma só vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos de desconto ou descredenciaram empresas, o estado fechou a categoria inteira.

Onde este documento é usado

Eventos

Nenhum.

Atos públicos

Nenhum.

Relações

Nenhuma.

Obtido por meio de1