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Decretos nº 926/2025 e nº 1.562/2026 de Santa Catarina — criação e revogação da margem do cartão de benefício
Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarinapublicada em 11/06/2026capturada em 09/09/2026Fonte oficial
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Texto consolidado publicado pela secretaria, lido pela equipe. O Decreto nº 926, de 14/04/2025, previa no §4º do art. 13 a 'liberação da margem adicional equivalente a 10% (dez por cento), além da margem consignável prevista no caput, destinada exclusivamente para desconto de valores relativos a cartão consignado de benefícios', e no inciso VII do art. 6º admitia como consignatária 'administradoras de cartão de crédito e/ou benefícios'. O Decreto nº 1.562, de 11/06/2026, revogou os dois dispositivos — extinguindo, na mesma data, a margem exclusiva e a própria categoria de consignatária que a tornava utilizável.
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- 09/09/2026
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O que esta fonte sustenta
Evidências
- DDocumental diretoSanta Catarina produziu a reação regulatória mais completa entre as localizadas. Havia instituído em abril de 2025 a margem adicional de dez por cento para cartão consignado de benefícios e admitido como consignatárias as administradoras desse tipo de cartão. Em 11 de junho de 2026 revogou os dois dispositivos de uma só vez: extinguiu a margem e eliminou a própria figura jurídica que a tornava utilizável. Enquanto outros entes suspenderam códigos de desconto ou descredenciaram empresas, o estado fechou a categoria inteira.
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